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Comissão de Defesa do Consumidor aprova normas específicas para serviços funerários

mendes thameA Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 7888/10), de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que prevê a normatização para planos de assistência funerária. De acordo com a proposta, os planos deverão apresentar, aos titulares e dependentes, o contrato com os requisitos mínimos exigidos para o exercício da atividade, bem como garantias contratuais, tempo de carência, descrição detalhada dos serviços, além do valor e do número de parcelas a serem pagas pelo consumidor.

Ainda segundo a proposta, deverão ser registrados, anualmente, os relatórios de auditoria e os modelos de contratação utilizados pelas administradoras de planos funerários, nas localidades onde atuam. Segundo o relator, que presidiu os trabalhos na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Ângelo Agnolin, do PDT de Tocantins, os serviços funerários funcionam sem uma normatização específica para controlar suas atividades. Com o projeto, essa realidade muda.

“Nós não tínhamos uma regra. O serviço funerário funcionava sem uma normatização específica. Era atividade econômica normal, como qualquer outra empresa, mas está se criando assim parâmetros que deem a esse setor certo rumo, que deem um certo padrão de funcionamento.”

A proposta aprovada estabelece que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor fiscalize os planos de assistência funerária e, em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento.

O presidente da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, Lourival Panhozzi, explica que os planos funerários beneficiam grande parte da população brasileira.

“Praticamente 20 milhões de brasileiros possuem planos de assistência funerária. É um plano bastante popular e que atende uma lacuna muito importante das necessidades básicas de qualquer família. Que é poder homenagear o seu ente querido com dignidade, com respeito, com segurança que é dentro da sua capacidade. Hoje no Brasil nós temos 5.500 empresas, das quais três mil possuem planos de assistência funerária. O plano tem um grande alcance social. Ele não se limita apenas à prestação de serviço funerário. As empresas prestam um serviço bastante abrangente, cada qual sua região e cada qual o seu costume.”

Devem ser incluídos nos contratos de planos de serviço o atendimento funerário, a organização e a coordenação das homenagens póstumas, o cerimonial, traslado e o fornecimento de artefatos para a acomodação do corpo.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Da Rádio Câmara/ Foto: Alexssandro Loyola)

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20 dezembro, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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