Defesa do contribuinte


“Esperamos rejeição pela Justiça do recurso que aumenta o IPTU em SP”, afirma Duarte

Duarte NogueiraO presidente do PSDB de São Paulo, deputado Duarte Nogueira (SP), manifestou expectativa de que a Justiça rejeite o recurso impetrado pela prefeitura da capital paulista para garantir o reajuste de 35% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os tucanos conseguiram uma liminar suspendendo o aumento do imposto. “Esperamos que a Justiça rejeite o recurso”, disse Nogueira. “Aumentar impostos é um comportamento permanente dos governos do PT em São Paulo. Não é a primeira vez que isso ocorre. Já aconteceu no passado. Mas a Justiça entendeu [com a decisão liminar] que havia um caráter confiscatório na medida da prefeitura.”

O Diretório Estadual do PSDB em São Paulo obteve, na quarta-feira (11), liminar na Justiça que impede o aumento do IPTU nos imóveis de São Paulo, determinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). “É uma vitória da sociedade. É uma vitória de todos porque a justiça entendeu que era um aumento abusivo”, reiterou Duarte Nogueira. “Os cidadãos estão cansados de fazer tantos sacrifícios.”

Em 19 de novembro, o Diretório Estadual do PSDB em São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste do IPTU. Na ação, o partido argumentou que houve violação ao princípio da capacidade contributiva dos cidadãos paulistanos, que sofrerão reajuste no imposto muito superior à inflação e aos ganhos de renda do período, dando ao imposto um caráter confiscatório.

O critério adotado pela lei fere o princípio da isonomia tributária porque dá tratamento desigual para imóveis de mesmo valor venal, estimulando a especulação imobiliária.

(Da assessoria do deputado/Foto: Alexssandro Loyola)

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13 dezembro, 2013 Últimas notícias 1 Commentário »

Uma resposta para “Defesa do contribuinte”

  1. rubens malta campos disse:

    Prezados

    Parabéns a todos. Como ex-Juiz Tributário lembro que existe o princípio constitu-
    cional da razoabilidade que não foi atendido pela lei municipal.
    Att.
    Rubens Malta Campos

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