Aposentadoria


Andreia Zito quer isonomia para servidores na contagem de tempo de contribuição

andreia zitoA deputada Andreia Zito (RJ) apresentou projeto na Câmara dos Deputados que propõe isonomia a servidores públicos na contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Ela decidiu apresentar a Proposta de Emenda Constitucional 360 (PEC 360/2013), para que os servidores possam, a cada ano a mais de contribuição em relação à exigência mínima, reduzir a idade para a aposentadoria.

A deputada informa que PEC 360 acrescenta o parágrafo 22 ao art. 40 da Constituição Federal, com o objetivo de garantir esse tratamento isonômico nos casos de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 1999, com a possibilidade da utilização da fórmula 95/85. Hoje, a utilização dessa fórmula é permitida somente pela Emenda Constitucional 47/2005.

A fórmula 95/85 dá ao servidor a possibilidade de, a cada ano a mais de contribuição em relação à exigência mínima, vir a reduzir a idade mínima exigida. Para a aposentadoria do homem exige-se o mínimo de 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição (95), enquanto para a mulher são 55 anos de idade com 30 anos de contribuição (85). “Isso é uma injustiça com os demais servidores que ainda não podem se utilizar dessa fórmula e acabam sendo prejudicados. Para mudar esse quadro, temos que trabalhar pela isonomia”, comenta a parlamentar.

Ao justificar a necessidade de sua proposição, a deputada lembrou o que consta na regra de transição prevista no art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003: “O servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 tem seus proventos calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, ou seja, dispensa tempo de carreira no serviço público”.

A parlamentar lembra também a segunda regra prevista no art. 6º da mesma EC, que estabelece que “o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 poderá aposentar-se com proventos integrais”. E a terceira regra, prevista no art. 3º da EC 47/2005, diz que “o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais”. 

Diante de tantas regras, segundo a deputada, “é mais do que necessário que se busque a isonomia para todo servidor, que está no centro da minha luta diária, permanente”.

Para Andreia Zito, a PEC tem como sugestão o aprimoramento da Reforma da Previdência iniciada pela Emenda Constitucional 20 de 1998 e, posteriormente, aperfeiçoada pelas emendas 41, de 2003; 47, de 2005; e 70, de 2012, mas “com situações inacabadas quanto aos verdadeiros direitos e tratamentos isonômicos, sempre assim declarados por instâncias da Justiça Federal”. E acrescenta: “O servidor público tem sido muito prejudicado, abandonado pelo governo nos últimos anos. Precisamos reforçar a nossa luta para que a justiça seja feita”.

 (Da assessoria de Imprensa da deputada/ Foto: )

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9 dezembro, 2013 Últimas notícias 1 Commentário »

Uma resposta para “Aposentadoria”

  1. sergio disse:

    certo sr deputada criar projeto urgente da doenca transtorno mental pra classe do servidores geral tem essa doenca seria bom quem ja fez vinte cinco ano prestado podem apozentar intregal ta sra ver isso brasil vai agradecer sou agente social moro praia da costa.no condominio ed vilhagem. vila velha sou vizinho do senador magno malta casado servidora estadual

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