Saúde
PL aumenta dedução do IR a quem contribui com programas de combate ao câncer e apoio a pessoas com deficiência
O deputado Otavio Leite (RJ) é autor de projeto de lei que altera a lei que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 12.715/12). O tucano quer aumentar de 1% para 3% o percentual que os doadores dos programas podem deduzir do Imposto de Renda. O objetivo é favorecer os doadores que contribuírem com a causa.
Pela legislação, as entidades sem fins lucrativos credenciadas junto ao Ministério da Saúde estão aptas a captar recursos de doações junto a empresas ou pessoas físicas para o desenvolvimento das ações de prevenção e combate ao câncer e para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. “Assim, o estabelecimento de apenas 1% do imposto sobre a renda devido com relação aos programas mencionados se torna insuficiente devido à complexidade das questões ali tratadas, cujas demandas por investimentos são urgentes”, explicou o parlamentar.
O projeto é apoiado pelos deputados Eduardo Barbosa (MG) e Mara Gabrilli (SP).
(Reportagem: Edjalma Borges/ Foto: Alexssandro Loyola)
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