Recursos federais


Aprovado PL de Marchezan que obriga União a completar piso salarial do magistério

Estados e municípios que não são beneficiados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) poderão receber complementação da União para10843822946_d98f8afc18_b integralizar o pagamento do piso salarial do magistério. A proposta está no Projeto de Lei 3020/2011, do deputado Nelson Marchezan Júnior (RS), que altera a redação da lei que institui o piso salarial nacional para professores da educação básica, possibilitando o suplemento salarial. O PL de Marchezan foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Atualmente, apenas alguns Estados e municípios recebem recursos federais para complementar o pagamento do piso nacional do magistério. “Eles têm enfrentado dificuldades para a integralização do pagamento do piso nacional do magistério, notadamente após a declaração do STF da constitucionalidade do piso como vencimento inicial das carreiras”, explicou o parlamentar.

O PL 3020/2011 segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

Entenda o caso:

A Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério, prevê recursos da União para a integralização do pagamento do piso quando o ente federado não tiver disponibilidade financeira para pagar o valor fixado.

Porém, pela atual redação da Lei, somente os Estados e seus Municípios já beneficiados pela complementação da União ao Fundeb é que podem pleitear recursos federais para essa integralização do pagamento do piso nacional dos professores. Isso porque os recursos para pagar o piso correspondem aos 10% da complementação da União ao Fundeb que podem ser destinados a programas de melhoria da qualidade da educação.

Registre-se que, de 2010 a 2013, não houve repasse de recursos federais para integralizar o pagamento do piso do magistério para nenhum Estado ou Município no país.

Como há Municípios com dificuldades financeiras em Estados sem essas dificuldades e, ao contrário, Municípios sem dificuldades em Estados com menos recursos tributários, essa limitação da Lei do piso não é justa.

Visando corrigir essa situação, o deputado Marchezan apresentou o Projeto de Lei 3020/11 para alterar a Lei 11.738/2008, a fim de viabilizar que Estados e Municípios não beneficiados pela complementação da União ao Fundeb possam receber complementação da União para integralização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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14 novembro, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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