Retrocesso


Projeto de Kaefer susta instrução da Receita que obriga empresas a preparar dois balanços

kaeferA Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1296/13, do deputado Alfredo Kaefer (PR), que susta a aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n° 1.397/13, publicada no dia 16/09. Essa instrução poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

A Receita Federal decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para acionistas seguindo o IFRS, outra para fins tributários, pelo modelo vigente até a edição da Lei 11.638/2007. De acordo com Kaefer, a Instrução Normativa  acarretará maiores custos administrativos, pois passará a ser obrigatória, a partir de 2014, a geração de duas escriturações  contábeis fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido.

Ainda mais grave são as disposições que extrapolam a competência infra-legal e regulamentar a que o veículo normativo adotado pela SRF – na instrução normativa que está submetido.

Kaefer critica a vinculação entre o pacto contido no RTT e a revogação de parte da isenção dos dividendos.  Enquanto o RTT impede que as novas regras contábeis aumentem a carga tributária das empresas, a isenção dos dividendos se destina aos investidores, acionistas das empresas.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

O deputado afirma que a instrução normativa configura um retrocesso e apresenta graves desvantagens, pois no lugar de extinguir o RTT, estabelecendo o tratamento definitivo, a Receita Federal  optou por manter o regime transitório, que já dura cinco anos. Já houve tempo suficiente para avaliar os possíveis efeitos das normas contábeis internacionais. A manutenção de um regime transitório apenas adia o tratamento definitivo.

Além disso, o deputado aponta que os custos dessa nova obrigação serão muito elevados e  desnecessários, já que existem alternativas mais simples e eficientes. E mais: como as instruções normativas não criam obrigações tributárias, apenas regulamentam normas superiores, tem-se a impressão de que a Receita Federal entende ser possível exigir tributos não recolhidos nos últimos anos, por não terem sido adotadas as mencionadas novas interpretações trazidas com a IN. Dessa forma, passou a existir o risco de as empresas e seus sócios serem autuados, com exigência de tributos, com juros de mora e multa de ofício de 75%.

(Da assessoria do deputado)

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26 setembro, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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