Em busca de soluções


Líder quer maior punição para vândalos que se aproveitam de manifestações pacíficas e máscaras

O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), apresentou na última sexta-feira (13) projeto de lei que aumenta a pena para aqueles que se aproveitam do anonimato proporcionado pelas manifestações para provocar danos ao patrimônio público ou privado. Segundo o deputado, atos isolados de alguns indivíduos que se misturam aos protestos vêm provocando inúmeros prejuízos à sociedade. “Os comerciantes são obrigados a fechar as portas de suas lojas ao menor sinal de qualquer manifestação, porquanto o risco de depredação e saque é constante”, citou. Em junho, vândalos depredaram o Palácio do Itamaraty, em Brasília, durante uma manifestação pacífica (foto). Pessoas com o rosto coberto quebraram vidros e picharam a entrada do prédio.

De acordo com Sampaio, as pessoas interessadas apenas na manifestação deixam de comparecer ou abandonam os atos devido à atitude violenta de outros que colocam a integridade física, moral e até a própria vida em risco. “Os serviços públicos acabam sendo atingidos, e a própria política de segurança pública é atingida pela explosão de agressividade provocada por indivíduos agindo por meio da massa anônima”, explicou.

O anonimato tem sido objeto de ampla discussão, e recentemente o governo do Rio de Janeiro aprovou uma lei impedindo o uso de máscaras, decorrente os constantes atos de vandalismos que causaram danos ao patrimônio público. O líder avalia que o protesto com fins pacíficos é perfeitamente legítimo. E defende que a intenção do seu projeto é aumentar a punição daqueles que provocam dano, valendo-se tanto da ocasião que a manifestação proporciona, quanto das máscaras, com o fim de causar prejuízos.

Um fato que o parlamentar afirma está acontecendo durantes às manifestações é o uso da própria massa participante, ou seja, pessoas que estão agindo pacificamente são transformadas em verdadeiros escudos humanos, o que ele qualifica como uma ação egoísta. “É possível, inclusive, que esses indivíduos venham a convocar manifestações públicas apenas para contar com esses escudos humanos. Isso é inaceitável”, declarou.

Sampaio ressaltou que o Código Penal brasileiro prevê três tipos de situações permitindo aumentar a pena atribuída ao autor de um crime: as qualificadoras, as agravantes e as causas de aumento de pena. “No caso deste projeto, teríamos o crime de dano provocado por indivíduo utilizando-se das manifestações, como escudo humano, e de máscara, para impedir que a polícia o identifique em ação em uma manifestação, para poder impedi-lo de fazer o mesmo em uma futura manifestação”, concluiu.

(Reportagem: Edjalma Borges/ Foto: Fernando Frazão/ABr)

 

 

 

 

Compartilhe:
16 setembro, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *