Restrições


Eduardo Barbosa apresenta emenda para aprimorar texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
 
Com o objetivo de minimizar as dificuldades enfrentadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam nas áreas da assistência social, saúde e educação, devido às restrições impostas pelo Governo Federal para que possam receber recursos públicos, o deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para aprimorar o texto.
 
O deputado sugeriu ampliar a de aplicação de recursos públicos federais permitindo o repasse para construção ou ampliação de entidades sem fins lucrativos. Segundo Eduardo Barbosa, essas entidades vêm acumulando déficits financeiros e orçamentários em razão das sérias dificuldades para a obtenção de receitas para a manutenção do atendimento aos usuários. Essa vedação vem ocorrendo há cerca de uma década e o Deputado vem tentando, há anos, convencer o Governo da importância dessa alteração nos critérios. Essa mesma emenda foi aprovada no Congresso Nacional, mas a Presidente da República a vetou totalmente em 2011.
 
“Essa vedação de aplicação de recursos de capital em construção ou ampliação é equivocada. Primeiramente, a instituição privada somente pode ser reconhecida como entidade sem fins lucrativos se fizer constar expressamente em seus estatutos cláusula de que, em caso de dissolução ou extinção, o seu eventual patrimônio será destinado a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas. Esta exigência neutraliza argumentos de que o orçamento público estaria financiando a aquisição do patrimônio privado. Em segundo lugar, há que se conferir o espírito democrático na utilização de recursos públicos por entidades privadas sem fins lucrativos, uma vez que elas compõem a rede complementar ao Estado e o seu funcionamento obedece a regras rígidas junto aos governos locais, estando as mesmas sujeitas a rigorosas fiscalizações”, explicou Eduardo Barbosa.
 
A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual; dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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29 agosto, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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