Ampliando direitos


Proposta da deputada Andreia Zito concede adicional noturno a militares 

A deputada Andreia Zito (RJ) acaba de ingressar na Câmara com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 295/2013, que pretende alterar a redação de um artigo da Constituição para viabilizar aos militares o pagamento da remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno (adicional noturno). “Não é justo que os militares sejam excluídos desse processo, que visa o pagamento do adicional noturno, pois entendo que é meu dever aproximar mais esses cidadãos militares dos cidadãos trabalhadores em geral. Entendo que eles também podem ter esse direito constitucional”, destacou a tucana.
 
Para a deputada, é inquestionável que as Forças Armadas têm como atividade fim a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Para Andreia Zito, o adicional noturno para os militares nada mais será que “reconhecer para  esses cidadãos direitos constitucionais garantidos para todos os trabalhadores e, talvez por uma falha administrativa, esquecido a sua extensão para essa categoria". Ainda de acordo com ela, o tratamento isonômico é justo e legítimo.
 
No entender da deputada, hoje, no que se refere aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º da CF, verifica-se que os militares não têm acesso às diversas prerrogativas já reconhecidas para todos os trabalhadores. Como exemplo, a parlamentar mencionou: a remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.               
 
Mas, convém ressaltar, observou Andreia Zito, que alguns desses direitos já foram estendidos aos militares, como por exemplo, o 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias; licença-paternidade, nos termos fixados em lei; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. “Então, agora, vamos lutar pela PEC 295, que busca mais justiça para os militares”, enfatizou a parlamentar.
 
Ela reconhece que a dedicação exclusiva às atividades militares, em prol do Estado Brasileiro, impede a fixação de um horário regular de trabalho. Assim, acrescentou, é de fácil dedução que a defesa da Pátria consome todas as energias desses cidadãos fardados. É lógico que no decorrer das operações os líderes providenciam o mínimo de descanso à tropa, em sistema de revezamento. “É importante ressaltar que os militares não são máquinas. São seres humanos. Então, por que não se estender aos militares o direito da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno?”, questiona a parlamentar.
 
Andreia Zito finalizou dizendo que considera muito importante assinalar que o adicional noturno é um valor acrescido sobre o valor das horas normais trabalhadas com base no seguinte entendimento: o serviço noturno para fins deste adicional é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, onde as horas compreendidas neste interregno tem o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
 
(Da assessoria da deputada/Foto: Alexssandro Loyola)
 
 
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27 agosto, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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