Assistência social


Eduardo Barbosa apresenta proposta para alterar a Lei do Cebas

O deputado Eduardo Barbosa (MG) é um dos autores do Projeto de Lei 6149/2013, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), regulando os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, entre outras providências. O Cebas é concedido a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, pelos respectivos ministérios.
 
De acordo com o tucano, a mudança estrutural nos processos de certificação, provocada pela Lei 12.101/09, acabou por acarretar um contexto em que os próprios ministérios precisaram se adaptar aos novos procedimentos, sujeitando as entidades a situações de incerteza e dificuldade para cumprir corretamente as novas regras. “Esse projeto é de grande importância para as entidades, pois estrutura um modelo com regras que consolidem um processo de certificação justo, com prazos razoáveis, contemplando as particularidades vivenciadas recentemente pelo setor”, afirmou.
 
O PL desburocratiza o procedimento de certificação das entidades de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, como as Apaes; cria mecanismo mais simplificado para verificação de cumprimento dos percentuais de gratuidade para entidades de educação e estabelece prazos menos restritivos para requerimentos de renovação do certificado. Para as entidades de saúde, o projeto propõe que se passe a exigir apenas a celebração de ajuste com o gestor local do SUS e cumprimento da meta de oferta de serviços estabelecida na lei, desvinculando-se a certificação da meta do contrato. Vai permitir que a meta de cumprimento da oferta de serviços ao SUS seja analisada pela média trienal e não apenas pelo último ano de certificação, e possibilita a certificação das entidades promotoras de saúde e das comunidades terapêuticas.
 
A proposta também consolida a possibilidade de certificação das entidades que realizam programas de aprendizagem e casas de apoio, no âmbito da assistência social. Para possibilitar a profissionalização da gestão e o fortalecimento institucional das entidades, o projeto permite a remuneração dos dirigentes das entidades, historicamente vedados de receber qualquer recurso pelo desempenho de suas atividades.
 
O PL 6149/2013 tem a coautoria dos deputados federais Paulo Teixeira, João Dado, Antonio Brito, Aline Correa, Erika Kokay, Keiko Ota, Raimundo Gomes de Matos (CE), Gabriel Chalita, Paulo Ferreira, e pelo Senador Wellington Dias. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para designar as comissões temáticas nas quais será analisado.
 
(Da assessoria do deputado Eduardo Barbosa/Foto: Alexssandro Loyola)
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26 agosto, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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