Afronta inconcebível


PEC de Nilson Leitão proíbe MP idêntica a projeto em tramitação no Congresso
 
O presidente da República não poderá editar Medida Provisória (MP) idêntica a projeto de lei em tramitação na Câmara ou no Senado. É o que pode ocorrer se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/13, apresentada nessa quarta-feira (10) pelo deputado Nilson Leitão (MT), líder da Minoria na Câmara, se tornar lei. 
 
O parlamentar explicou que, em diversos casos, o Poder Executivo veta artigos incluídos em lei aprovada pelo Congresso Nacional e, imediatamente, edita uma MP de mesmo teor, “numa afronta inconcebível às prerrogativas do Legislativo”.
 
Nilson Leitão cita, com exemplo dessa prática, o veto da presidente Dilma Rousseff, em setembro de 2012, à emenda incluída na MP 563, que acabava com os impostos federais sobre os produtos da cesta básica. Seis meses depois, Dilma apresentou a MP 609/13, que tratava da mesma isenção e que foi sancionada pela presidente.
 
“Com a decisão de Dilma de vetar a emenda apresentada no ano passado e somente aceitar a desoneração da cesta básica por meio de uma nova MP, um semestre depois a população deixou de economizar, nesse período, 10% no preço nos principais produtos consumidos no dia a dia”, lembrou o líder.
 
Valorização – Segundo Nilson Leitão, a PEC 285 tem o objetivo de valorizar a iniciativa parlamentar.  “Nos últimos anos temos assistido a uma inversão de valores que tem prejudicado a atuação do Poder Legislativo”, destacou.
 
O deputado disse ainda que a iniciativa não esvazia, de forma nenhuma, as atribuições do Executivo, uma vez que esse poder pode apresentar projeto de lei e, se achar necessário, solicitar urgência constitucional à matéria. “O artigo 64 da Constituição, por exemplo, prevê que uma proposta do governo com urgência passa a trancar a pauta a partir do 45º dia da sua tramitação, nos mesmos moldes da medida provisória, e deve ser apreciada para que a pauta da Câmara ou do Senado possa ser desobstruída”, reforçou Leitão. 
 
“Assim, a PEC apenas reforça o princípio constitucional que dá ao Congresso Nacional a função preferencial de legislar, de dar a última palavra em matéria de lei”, concluiu o parlamentar.
 
(Da assessoria do deputado) 
 
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10 julho, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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