Novas regras


Comissão aprova regulamentação de direitos dos trabalhadores domésticos

A comissão especial mista do Congresso aprovou nesta quinta-feira (6) a proposta de regulamentação da Emenda Constitucional 72, que concede novos direitos aos trabalhadores domésticos. O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi ratificado por unanimidade. O texto será analisado pelos plenários da Câmara e do Senado. 

Segundo o texto, o valor a ser pago pelo patrão em relação à antecipação da multa do FGTS é de 40% no caso de demissão. O relatório determina um depósito mensal de 3,2% sobre o salário. O objetivo é que, em vez de pagar uma multa de 40% de uma só vez na hora da demissão, os patrões "parcelariam" o valor.

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O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), propôs que o depósito mensal de 3,2% seja facultativo. “Apesar de ser um pagamento de indenização compensatório, ele é impositivo, mensal, obrigatório. Às vezes a pessoa pode ter dificuldades de recolher esse percentual por mês. Se a ideia é manter empregos e evitar a demissão, a pessoa pode preferir pagar os 40% ao final ao invés de recolher obrigatoriamente os 3,2% ao mês”, disse.

Já o deputado Otavio Leite (RJ) afirmou que vai apresentar emenda ao plenário para garantir a dedução de 30% no imposto de renda do empregador que contratar um trabalhador doméstico. “O empregador paga hoje 12% e passará a pagar 20%. Então é preciso compensar esse peso adicional que as famílias vão ter. É justo para que se possa assegurar que os novos direitos sejam garantidos na prática”, explicou. 

O tucano destacou que houve uma queda de 95 mil postos de trabalho no emprego formal entre abril de 2012 e abril de 2013. Os dados são do INSS, da Fundação Seade e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e do Ministério do Trabalho e Emprego. A emenda do parlamentar visa exatamente evitar o desemprego.

A proposta cria novas regras para o trabalho doméstico. Entre elas, jornada de trabalho, hora-extra, férias, seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Tucanos participaram ativamente das discussões

A regulamentação ocorre mais de dois meses após a promulgação da EC 72. Nesse período, deputados do PSDB apresentaram propostas no sentido de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas para esses profissionais e assegurar a empregabilidade. Veja os projetos: 

O líder Carlos Sampaio apresentou proposta que cria a figura do microempregador doméstico. O projeto estabelece novas regras para recolhimento da contribuição para o INSS e para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. A alíquota para a Previdência cai dos atuais 20% para 8%. No caso do FGTS, a redução é 8% para 4%, além de acabar com a multa de 40% do valor do fundo em caso de demissão. Além da queda dos percentuais, a vida do microempregador doméstico fica facilitada com o recolhimento dos tributos em apenas uma guia.

Em outra proposta, Sampaio estabelece a regulamentação do aviso prévio para os trabalhadores domésticos, estendendo a esses empregados as mesmas regras aplicadas às demais categorias. De acordo com o projeto, além dos 30 dias de aviso prévio, que hoje já são concedidos, os trabalhadores domésticos passarão a ter direito a mais 3 dias por ano de serviço prestado na residência do mesmo empregador doméstico, até o máximo de 60 dias, desde que o total não ultrapasse 90 dias.

Carlos Sampaio e o deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentaram também projeto de lei para assegurar matrícula em creches para atendimento aos filhos e dependentes dos empregados domésticos e cuidadores de pessoa idosa, doente ou com deficiência, em cada município.

Outra sugestão do líder do PSDB estabelece regras para o banco de horas do empregado doméstico. Poderão ser acrescidas até duas à jornada do trabalho, que serão compensadas pela correspondente diminuição em outro dia desde que não exceda o limite de dez horas diárias.

O deputado Izalci (DF) sugere, também em projeto de lei, alteração da lei do imposto de renda (Lei 7.713/88) para incluir entre as despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do IR àquelas referentes ao pagamento de empregados domésticos, desde que feitos regularmente.

(Reportagem: Alessandra Galvão/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Elyvio Blower)

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6 junho, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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