Desafogar os pátios


Projeto de Kaefer propõe celeridade em leilões de carros apreendidos

Projeto de Lei define regras e visa da celeridade ao leilão, por órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito e, em decorrência, pela eventual apreensão dos veículos sinistrados ou irregulares, possibilitando assim desafogar os pátios (limpa pátio), abarrotados de sucatas e carros depreciados pelo tempo. A maioria dos veículos está em péssimo estado de conservação e não pode mais circular. Por esse motivo, o deputado Alfredo Kaefer (PR) apresentou o Projeto de Lei nº. 5557/2013, que altera a Lei nº. 6.575/1978 e o artigo 328 da Lei nº. 9503/1997.

Pela proposta esses bens podem ser vendidos em leilão para quitar tributos, multas de trânsitos, despesa com a apreensão guarda e alienação. Se houver saldo, o dinheiro ficará à disposição do proprietário.

Kaefer argumenta que os depósitos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dos postos regionais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos órgãos estaduais e municipais de trânsito ficam cada vez mais abarrotados de veículos. A situação acaba resultando na deterioração e perda de valor comercial destes automóveis.

Mesmo os veículos acidentados que poderiam ser vendidos para comerciantes de sucatas, perdem o valor com o passar do tempo.

“Como resultado desse descaso temos evidentes prejuízos para o meio ambiente e para a saúde pública, visto que tais depósitos transformam-se em criadouros de mosquitos, ratos e outros vetores de doenças. Isso sem falar na poluição visual que essa situação ocasiona fato não pouco importante, mas frequentemente relegado o segundo plano porque suas consequências são mais psicológicas do que materiais”, diz Kaefer.

O deputado lembra que a demora em realizar os leilões provoca dano ao erário. Ele justifica que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro está sendo proposta para tentar solucionar esse problema e garantir a realização periódica dos processos de leilões dos veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários.

Uma vez aprovada à proposta, os leilões de veículos deverão acontecer, no máximo, a cada seis meses.           

“Acreditamos que essa periodicidade é razoável para evitar que sejam realizados leilões com poucos veículos, o que seria pouco interessante do ponto de vista econômico”, ressalta Kaefer.

O projeto prevê que a empresa privada receberá o valor inerente às tarifas e encargos pelo serviço prestado, que devem constar do edital de licitação. A proposição estabelece ainda, que se o veículo apreendido for objeto de furto ou roubo, e não for identificado o proprietário, ele será leiloado como sucata, após a retirada de sua identificação.

Já o veículo apreendido em outro Estado que não o de seu registro, será aplicada a norma para leilão definida no Estado onde ocorreu a apreensão.

Alfredo Kaefer diz que no caso de concessão do serviço à iniciativa privada, é necessária a alteração na ordem de prioridade dos pagamentos. O saldo restante será recolhido ao Banco do Brasil, à disposição do proprietário do veículo ou de seu representante legal.

O deputado acredita que a modificação da proposta trará vantagens financeiras para o Poder Público e para a  sociedade.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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31 maio, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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