Promessa deve ser cumprida


Na TV, Nilson Leitão defenderá projeto que tipifica como crime estelionato eleitoral 

O deputado Nilson Leitão (MT) participa ao vivo nesta terça-feira (28), a partir das 22h, do programa “Frente a Frente”, na Rede Vida de Televisão. O tucano debaterá o projeto de lei de sua autoria (n° 4523/2012) que tipifica como crime o estelionato eleitoral.

A proposta altera o Código Penal para tornar crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral, bem como promessas feitas no horário eleitoral em rádio, TV, internet e outros meios que comprovadamente tenham sido propostas e divulgadas pelo candidato.

Segundo Leitão, são muitos os candidatos que, para saírem vitoriosos da eleição a qualquer custo, registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. “O eleitor desavisado acredita nas promessas e vota no candidato que, depois de eleito, ignora como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, diz.

Seguindo a linha do projeto proposto, o deputado irá também abordar propostas feitas pelo governo que não foram cumpridas e escândalos recentes protagonizados como o boato de extinção do ‘Bolsa Família’, que fez com que milhares de famílias corressem para a Caixa Econômica Federal para sacar o beneficio.

O PSDB tem buscado junto aos órgãos competentes que se investigue de quem é a responsabilidade pelo crime, que pode ser enquadrado em responsabilidade de falsidade ideológica. O banco, responsável por fazer o pagamento para 13,8 milhões de famílias, liberou todos os créditos de uma só vez, contrariando a escala tradicionalmente usada para pagar o benefício, o que gerou uma “corrida” as agências.

De acordo o Código Penal, estelionato é "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

“As atitudes errôneas devem ser punidas, assim como as falsas promessas. Ambas são inaceitáveis. O candidato estelionatário deve responder por sua conduta fraudulenta, muito mais grave do que o estelionato comum, pois frustra o direito de votar e ser votado”, defende Nilson Leitão.

(Da assessoria da Liderança da Minoria, com alterações/ Foto: Alexssandro Loyola)

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28 maio, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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