Parcelamento


Medida em benefício de estados e municípios que refinanciarem dívidas é sancionada com emendas de Kaefer

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 589/12, que parcela dívidas previdenciárias dos Estados, municípios e do Distrito Federal.  A proposta inclui o parcelamento de débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As emendas apresentadas pelo deputado Alfredo Kaefer (PR) e acatadas pelo relator da MP, fazem parte da Lei 12.810/13 publicada hoje (16), no Diário Oficial da União.

 “Cerca de 4 mil municípios serão beneficiadas com o parcelamento de suas dívidas com a Previdência. A regularidade fiscal é um requisito para que os entes federados possam receber empréstimos e avais federais e fazer acordos ou convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União”, disse o deputado. 

A Lei incluem emendas de Kaefer, que reduzem a zero as multas e outros encargos em caso de refinanciamento das dívidas, além de restringir os juros a 1% ao ano. Os débitos parcelados terão redução de 100% das multas de mora, de 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida.

Em nota, a Presidência da República informou que os débitos do Pasep já haviam sido parcelados pela MP 574, de 2012, com prazo de negociação até 30 de setembro do mesmo ano, “mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento”. A nova lei amplia o prazo de adesão até 16 de agosto, o número limite de parcelas de 180 para 240 e reduz multas e juros. Além disso, o texto aumenta o prazo de parcelamento de débitos de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de 2013.

“Não se deveria cobrar multa de entes federativos pares, já que tudo faz parte do sistema federativo. É o Estado brasileiro cobrando multa dele próprio. Além disso, os juros deveriam ser somente uma correção do dinheiro, e não baseados em taxas de mercado financeiro”, argumentou Kaefer.

A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas.

Dívida grande

Segundo informações do Executivo, a relação do parcelamento das dívidas previdenciárias, a medida foi necessária, devido ao alto endividamento de estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no fim de 2012. Mais da metade desse valor (R$ 5,6 bilhões) são devidos por apenas 25 municípios. Entre todos os municípios brasileiros, somente 12% não tinham dívidas previdenciárias quando a MP foi publicada, em novembro do ano passado.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

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16 maio, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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