Classificação etária


Proposta de Jutahy altera ECA e diferencia tratamento a menores infratores que cometam crimes hediondos

O deputado Jutahy Junior (BA) apresentou projeto de lei nesta segunda-feira (13) que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecendo novas classificações etárias para permitir que menores infratores de delitos gravíssimos possam cumprir um tempo maior de medida socioeducativa.

“É um convite à sociedade para discutir a melhor forma de condução do principal problema que aflige atualmente a nossa sociedade: os crimes hediondos cometidos pela juventude que ainda não alcançou a maioridade”, destacou o parlamentar da tribuna.

Play

Atualmente o ECA prevê que deve ser considerado adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos. Pela proposta do deputado, adolescente passa a ser aquele entre 12 e 14 anos; e jovem, entre 15 e 29 anos de idade. O estatuto passa a aplicar-se, excepcionalmente, a pessoas de 18 a 29 anos que estejam cumprindo medidas socioeducativas. “A sociedade mudou nos últimos anos. O desenvolvimento psicossocial do jovem é cada vez mais precoce”, justifica o tucano.

Jutahy lembra que a Constituição determina que não se pode punir penalmente o menor de 18 anos. Ao mesmo tempo, o parlamentar avalia que a sociedade “fica exposta a um jovem que pode matar e destruir famílias inteiras, sem qualquer explicação ou defesa”. “Por essa razão, proponho uma atualização no ECA”.

O deputado acredita que, com a nova definição da faixa etária, a aplicação do estatuto se tornará mais coerente. “A modificação substancial é em relação ao jovem de 12 a 18 anos incompletos que comete crime hediondo. Estes estarão sujeitos à medida de internação por um prazo mínimo de 6 anos e máximo de 11 anos”, explica.

De acordo com a proposição, um jovem de 15 anos que cometer ato infracional gravíssimo cumprirá um período inicial de internação de 6 anos e sairá aos 21 anos. Caso pratique novo crime durante a internação ou após liberação, continuará na medida por mais três anos. A medida inicial também poderá ser prorrogada a critério do Ministério Público e do Poder Judiciário, após avaliação psicossocial.

“O mesmo ocorrerá com um jovem de 16 ou17 anos, que cumprirá a medida inicial por prazo determinado de 6 anos e poderá ser liberado aos 22 ou 23 anos de idade. Caso a avaliação psicossocial indique a necessidade de prorrogação da medida, o jovem ficará internado por 1, 2 ou 3 anos. Caso cometa novo crime, receberá nova medida de 3 anos e continuará na internação, não podendo exceder os 29 anos, num exemplo simples”, detalha o deputado.

A partir de 29, idade máxima pela qual a pessoa é considerada jovem pelo Estatuto da Juventude em trâmite no Senado, o jovem infrator não cumprirá mais medida socioeducativa e deverá ser liberado.

O projeto de Jutahy também trata dos locais de internação do menor infrator.
“Pretende separar os jovens maiores de idade do convívio com os demais adolescentes, transferindo-os para outro ambiente”, explica. Os jovens infratores de 18 anos não deverão ficar em contato com os outros internos.

O tucano explica que a transferência para o presídio não significa cumprimento de pena, mas visa apenas aproveitar a estrutura do presídio, que tem mais condições de controlar o cumprimento da medida socioeducativa. A proposta trata ainda da obrigatoriedade do estudo e profissionalização enquanto o jovem cumprir a medida de internação.

“Um jovem que pratica crime hediondo está sob ameaça na sociedade. Longe da medida de internação, em breve estará cometendo novos crimes. A ideia é resgatá-lo e garantir sua efetiva escolarização e profissionalização antes de seu retorno à sociedade”, destaca.

->De acordo com os incisos I a VI do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, crimes hediondos são aqueles tais como homicídio, latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável.

(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Francisco Maia)

Compartilhe:
13 maio, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *