Prazo para recursos
Luiz Fernando Machado acredita na concretização das penas definidas pelo STF para réus do mensalão
O deputado Luiz Fernando Machado (SP) acredita que a condenação dos réus do mensalão não será revogada. A defesa dos integrantes do esquema julgados pelo Supremo Tribunal Federal tem o direito de recorrer das decisões, mas, na avaliação do tucano, dificilmente elas serão alteradas, já que a decisão dos ministros se baseou nos fatos. Ontem, o STF publicou o acórdão com a íntegra dos debates travados ao longo de quatro meses de julgamento. Nesta terça-feira (23) começou o prazo de 15 dias para apresentação de recursos pelos advogados.
Uma das possibilidades é que sejam aceitos os embargos infringentes, recurso possível quando há quatro votos contrários à condenação. Caso isso aconteça, os réus condenados nessa situação poderão ser julgados novamente. Como dois dos ministros foram substituídos, uma nova votação poderia ter outro resultado, inclusive com a absolvição de 12 réus, entre eles, José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, condenados por formação de quadrilha, e de João Paulo Cunha, condenado por lavagem de dinheiro.
“Não acredito que um embargo infringente ou qualquer tipo de recurso vá macular a imagem ou mesmo aquilo que o Supremo já emitiu como sentença. Confio no Poder Judiciário e aguardo com ansiedade a concretização daquilo tudo que o tribunal decidiu”, afirmou Luiz Fernando.
Apesar de ser legalmente possível alterar o resultado, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, não acredita que haja um novo julgamento. Ele considera absurda a possibilidade, pois o Supremo é a última instância do Judiciário, e diz que a sociedade não vai entender se houver uma mudança de posição em tão pouco tempo.
Confira trechos do acórdão publicado pelo STF:
“Considero que o conjunto probatório, contextualizado pela realidade fática refletida nesta ação penal, ou seja, dos pagamentos efetuados por Delúbio Soares e Marcos Valério aos parlamentares com os quais o acusado José Dirceu mantinha intensas e frequentes reuniões, coloca o então Ministro-Chefe da Casa Civil em posição central, de organização e liderança da prática criminosa, como mandante das promessas de pagamentos de vantagens indevidas aos parlamentares que apoiassem as votações de seu interesse.”
Ministro Joaquim Barbosa
"Está devidamente comprovado, a meu ver, o conjunto de práticas de Delúbio Soares, do réu, que é absolutamente incompatível com a legislação, quer por reuniões feitas, quer pelos empréstimos, quer pela captação de recursos, quer pela entrega de recursos, quer pela indicação dos chamados beneficiados com o ilícito, quer porque, com isso, tinha-se uma composição que não era feita mediante o convencimento dos apoiadores do governo, mas mediante a paga pela ação, que há de ser praticada por ser esse o ofício do parlamentar.”
Ministra Carmen Lúcia
(Reportagem: Djan Moreno/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Elyvio Blower)
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