Economia
Refinanciamento de dívidas dos estados e municípios: emendas de Kaefer reduzem multas e encargos
O Plenário concluiu na última semana a votação da Medida Provisória 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social relativas às contribuições sociais. A matéria seguirá para o Senado. Foram aprovadas emendas do deputado Alfredo Kaefer (PR) que prevêem a redução total das multas e outros encargos (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).
Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual será menor, pois o montante a pagar poderá ser dividido em 240 prestações.
As dívidas que poderão ser repactuadas são as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite anterior era 31 de outubro de 2012.
Para se beneficiar do parcela
mento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP.
Regularidade fiscal é um dos requisitos para que municípios possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
(Da assessoria do deputado, com alteração)
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