Educação


Projeto de Andreia Zito favorece contribuinte ao alterar regras para dedução no IR

Se virar lei, o projeto apresentado pela deputada Andreia Zito (RJ) beneficiará os cerca de 26 milhões de cidadãos que apresentam imposto de renda anualmente. A proposta altera artigo da Lei 9.250/1995 que trata da base de cálculo do imposto de renda em gastos com estabelecimentos de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, médio, superior e técnico. Atualmente o valor para a dedução está limitado a pouco mais de R$ 3 mil/ano.

A tucana quer que possam ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual até o limite de 10% do valor dos rendimentos tributáveis, independentemente do montante. Zito avalia que a mudança na lei atenderia ao artigo 205 da Constituição, que defende: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Para a deputada, se o Estado cumprisse fielmente o seu dever de promover e incentivar a educação de todos os brasileiros visando o seu preparo para o exercício da cidadania, não haveria a necessidade de discutir o porquê de não poder deduzir anualmente da declaração de ajuste. “É claro que a motivação desta proposição ocorre por conta do não cumprimento do Estado do seu dever de poder fazer e oferecer a sociedade, que mesmo assim não fica isenta dos impostos que lhes são outorgados”, criticou.

Conforme a parlamentar, grande parte da população se vê obrigada a utilizar os serviços de instituições de ensino privadas, ou sem fins lucrativos, cujos custos consomem boa parte dos rendimentos destes contribuintes.

Para a deputada, os gastos não beneficiam apenas o contribuinte ou seus dependentes, mas a comunidade em geral. “A capacidade contributiva do indivíduo depende dos montantes dos gastos com educação em que este se envolve, impondo-se a dedução destes dos seus respectivos rendimentos brutos, na forma não tão agravante, como vem acontecendo, mas sim, mais atenuante, como estamos propondo”, defendeu.

Como seria:

Na justificativa do projeto, a deputada cita um exemplo:

Um estudante de engenharia civil de faculdade particular que pagou ano passado R$ 1.800 de mensalidade terá gasto R$ 20.800,00. No entanto, no Imposto de Renda 2013 poderá deduzir apenas R$ 3.091,35, que é o atual teto.

No entanto, se em 2012 ele tiver obtido rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual de R$ 118.000,00, por exemplo, com base na proposta da deputada ele poderia deduzir até o limite de 10%, o que corresponderia a R$ 11.800,00. Deste modo, a dedução possível estaria muito mais próxima à realidade do gasto.

Confira AQUI a íntegra da proposta

(Reportagem: Edjalma Borges/ Foto: Alexssandro Loyola)

 

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8 abril, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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