“Autismo: desafio para as políticas públicas”, por Eduardo Barbosa


Desde 2007, a cada 2 de abril, o mundo celebra o “Dia Mundial de Conscientização do Autismo”. Decretada pela Organização das Nações Unidas – ONU, a data inspira as famílias e a sociedade em geral a fazer uma reflexão sobre as condições de vida das pessoas afetadas por essa síndrome, que atinge cerca de setenta milhões de pessoas no mundo.

O autismo se apresenta como um transtorno global do desenvolvimento, provocando na pessoa autista inabilidade para a interação social, dificuldade no domínio da linguagem, e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.

Nos Estados Unidos, estima-se que uma em cada 50 crianças em idade escolar (entre 6 e 17 anos) seja autista. Esses dados são extraídos de pesquisa realizada pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças – CDC (Centers of Disease Control and Prevention) no período de 2011 e 2012, com 91.642 famílias, embora o número oficial de autistas seja um para cada 88 (2008).

O Projeto Autismo, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, da Universidade de São Paulo, aponta a existência de um milhão de casos de autismo no Brasil – atingindo 0,5% da população –, apesar de já haver estimativa de que cerca de 2 milhões de pessoas sejam autistas no País.

Números à parte, há que se considerar o drama vivenciado pelas famílias brasileiras que possuem em seu seio uma ou mais pessoas autistas, seja pelo desconhecimento até os dias de hoje das causas do autismo, seja pela falta de políticas de atendimento, a começar pela inexistência, até pouco tempo atrás, de uma classificação clara da síndrome, que ora era considerada deficiência, ora doença.

Esse dilema foi desfeito com a publicação da lei n° 12.764, de 2012, que “institui a Política Nacional de proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, e dá outras providências. A lei deixa claro que o transtorno do espectro autista é considerado deficiência para todos os efeitos legais. Essa determinação assegura às pessoas autistas uma gama de direitos conquistados pelas pessoas com deficiência no Brasil, no decorrer das últimas décadas, porquanto os autistas vivam relegados à mera existência, tal o descaso e abandono.

A publicação da lei 12.764/12 foi uma vitória dos autistas e suas famílias que, mobilizadas, conseguiram sensibilizar o Congresso Nacional sobre a necessidade de uma política específica de proteção para esse segmento populacional. Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com intensa participação da sociedade, o texto que tratava do direito da pessoa autista receber atendimento educacional especializado foi vetado pela Presidente da República.

No nosso entendimento, o veto foi um ato equivocado. Em primeiro lugar, porque o processo de inclusão escolar não pode passar ao largo do que decide a maioria, fazendo valer a vontade de uma pequena parcela de militantes que, a cada dia, comprova conhecer pouco da realidade das pessoas com deficiência intelectual e autismo. Em segundo lugar, porque o veto encontra-se em descompasso com a norma em vigor, que assegura o direito à educação especial que as pessoas com deficiência têm garantido na Constituição Federal.

Assim, enquanto um pequeno grupo influente decidir, em nome do bem, o que é melhor para as pessoas com deficiência e suas famílias, estas pessoas e estas famílias correm o risco de ficarem à margem da igualdade dos direitos.

Que as reflexões do dia 2 de abril joguem luz nas mentes de todos nós, brasileiros, que defendemos, com intransigência, a oferta de atendimento digno aos autistas, pautada no direito de escolha de todas as pessoas, com ou sem deficiência.

(*) Médico, Deputado Federal e Presidente da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais. (Foto: Alexssandro Loyola)

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2 abril, 2013 Artigosblog Sem commentários »

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