O DNA do crime, por João Campos


O Brasil é reconhecidamente um país que oferece números estatísticos de criminalidade e violência que chamam a atenção do mundo. Em se tratando de homicídios, estamos entre os maiores índices globais, superando a casa dos 26 para cada grupo de 100 mil pessoas, quando a ONU reconhece como dentro dos parâmetros sociais 10 homicídios, embora o ideal e tranqüilizador é que não acontecesse nenhum. Os resultados das investigações, não só em se de tratando de homicídios, mas também de tráfico de drogas, crimes sexuais, latrocínios e roubos de veículos, entre outros, acabam não sendo  satisfatórios. Infelizmente, o Brasil tornou-se uma referência negativa quando o assunto é estatística criminal.

Nesse espectro, os crimes sem solução criam uma sensação de impunidade na sociedade, que clama por justiça e dá seu grito de medo. Por sua vez, criminosos impunes se encorajam para novas investidas, ceifando vidas, dilapidando patrimônios, numa clara afronta ao Estado e seus órgãos de segurança pública. É preciso reconhecer que mesmo com estrutura de investigação ainda inadequada, as polícias vão muito além da sua capacidade, graças ao esforço e dedicação de seus pares. A sociedade quer mais e seus reclames são justos, pois não almeja nada mais do que ver criminosos pagando pelos seus crimes. É preciso entender as razões da sua inquietude diante das preocupações de vivenciar diariamente cenas de crimes cada vez mais repugnantes e reprováveis.

Como relator do projeto na Câmara Federal, vi tornar realidade agora um dos mais importantes projetos para a aérea da segurança pública brasileira, o Banco Nacional de Perfis Genéticos. É, sem dúvida, um dos maiores avanços da investigação criminal no Brasil, pois permitirá a coleta e armazenagem de material biológico de condenados para os casos de futuras investigações de criminosos reincidentes. Até em se tratando de investigados, a lei permite a coleta de material biológico, quando for essencial à identificação criminal. Nesse caso dependerá de autorização judicial. Ressalte-se que o mesmo DNA que serve para condenar, pode também livrar um reincidente da cadeia quando, suspeito de um crime, der negativo o confronto do seu material genético com o coletado na cena de crime.

A coleta, conforme a Lei 12.654, de 28 de maio de 2012, regulamentada pela presidente Dilma pelo Decreto 7.950, do último dia 12, só será voluntária nos casos de investigação de pessoas desaparecidas. Aos condenados por crimes dolosos, praticados com violência de natureza grave contra pessoas, ou por qualquer das condutas previstas na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), a coleta será compulsória. A extração do DNA será feita de forma adequada e indolor. O Banco Nacional de Perfis Genéticos segue os exemplos já adotados, primeiramente, na Inglaterra e, posteriormente, nos Estados Unidos, onde tem eficiência comprovada e é conhecido nas séries policiais americanas CSI.

Como já ficou claro, o Banco Nacional de Perfis Genéticos tem como objetivo armazenar dados da identidade genética coletados de criminosos condenados, objetivando subsidiar ações penais destinadas à apuração de crimes, nos caos de reincidência. A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, instituída na mesma lei, por sua vez, visa permitir o compartilhamento e a comparação do material biológico constante dos bancos de perfis genéticos da União, dos Estados e do Distrito Federal.  Estes dois últimos farão a adesão à rede, nos termos da regulamentação da lei, por meio de cooperação técnica a ser celebrado com o Ministério da Justiça, de forma que haja uma conexão perfeita na estruturação do Banco de DNA do crime.

Em tempos pretéritos das normas processuais, bastaria a confissão para a condenação do autor. A rainha das provas, assim chamada pela força que exercia na investigação, pertenceu à uma época em que o direito apenas engatinhava. A sociedade evoluiu, o direito seguiu suas vontades de mudanças e hoje já não se permite mais um conjunto probatório frágil. É preciso esgotar todos os recursos investigativos para oferecer ao Ministério Público e ao Pode Judiciário um inquérito policial capaz de formar a convicção daqueles que têm o poder de encarcerar os criminosos para que eles paguem pelos crimes que cometeram e sintam na pele a certeza da punição. Em se tratando de prova genética, os questionamentos naturais da defesa nos tribunais vão se esbarrar na mais moderna e irrefutável técnica da garantia da verdade real.

O Banco Nacional de Perfis Genéticos não é só mais uma iniciativa do Congresso Nacional contra a impunidade. É um dos mais importantes passos que da nesse sentido.

(*) João Campos é deputado federal, delegado de polícia e pastor evangélico. Artigo publicado no jornal “O Popular” em 22/03. 

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25 março, 2013 Artigosblog Sem commentários »

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