Aperfeiçoar o sistema


Carlos Brandão propõe contraprova no exame do bafômetro

O deputado Carlos Brandão (MA) apresentou nesta semana o Projeto de Lei que cria o direito à contraprova aos motoristas submetidos ao exame do bafômetro em blitzes e barreiras policias. A iniciativa do parlamentar busca aperfeiçoar o sistema de fiscalização e evitar que condutores sejam penalizados pelo diagnóstico do chamado álcool “residual”, que permanece no organismo mesmo após várias horas do consumo e em quantidades consideradas mínimas.

Pela proposta do deputado, o motorista parado na blitz teria o direito a realizar um segundo procedimento de verificação num intervalo de 20 minutos. Caso após o processo acuse não haver a presença alcoólica o motorista poderá ser liberado, evitando assim a penalização por uma quantidade residual de álcool no organismo.

“A minha proposta é para aperfeiçoar a fiscalização. É indiscutível que os acidentes têm caído drasticamente após o endurecimento das fiscalizações. Por outro lado, não podemos deixar que o motorista seja penalizado por um nível praticamente nulo. Portanto, a contraprova vem para somar e não afrouxar a fiscalização”, justifica o parlamentar.

Pelas regras antigas da Lei Seca, o motorista poderia ser pego com até 0,10 miligrama de álcool no ar no teste do bafômetro, e com até 0,2 decigrama de álcool por litro de sangue no exame de sangue. Agora, a tolerância para o teste do bafômetro caiu para 0,05 miligrama, e para o exame de sangue nenhuma quantidade de álcool será tolerada.

Ainda na avaliação do deputado Carlos Brandão, a contraprova evitaria que motoristas que sequer consumiram bebia alcóolica tivessem a oportunidade de fazer uma segunda verificação. “Já há casos registrados de pessoas que foram acusadas no bafômetro pela utilização de medicamentos fitoterápicos que contém quantidades irrisória de álcool, antissépticos bucais ou mesmo bombom de licor. Portanto, a contraprova oferece uma nova chance para que o motorista possa esclarecer se houver possíveis falhas em razão do nível baixo permitido com a alteração da Lei”, observa Brandão.

O motorista que for identificado dirigindo após beber paga uma multa no valor de R$ 1.915,40, perde a carteira por um ano e o carro ainda pode ser apreendido ao depósito do Departamento de Trânsito (Detran).

(Da assessoria do deputado/ Foto: Alexssandro Loyola)

Compartilhe:
12 março, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *