Vitória para o estado


 

Ministério de Minas e Energia reconhece direitos do Paraná na exploração do xisto betuminoso

Graças a uma ação conjunta do deputado Alfredo Kaefer (PR), da bancada do Paraná, da Assembleia Legislativa e do empenho do governador Beto Richa, o Paraná vai receber mensalmente o pagamento de royalties pela exploração do óleo e gás do xisto betuminoso, em São Mateus do Sul, município que terá também participação.

O parlamentar tucano já havia pedido ao Ministério de Minas e Energia informações sobre as novas regras para suprir lacuna existente na legislação, o que assegurou a retomada do pagamento de royalties  pela exploração do óleo e do gás a partir do xisto betuminoso.

O Procurador Federal coordenador jurídico de exploração e produção, Olavo Bentes David, disse que a lavra do xisto betuminoso não é rocha sedimentar, mas sim óleo e gás de xisto resultantes da exploração. 

Segundo Kaefer, o Ministério de Minas e Energia realizou um estudo técnico e deu parecer favorável ao pagamento da produção do petróleo oriundo do mineral. “O pagamento é uma vitória de todos os cidadãos paranaenses”, ressaltou. O estado passará a receber R$ 1,6 milhão por mês pelos royalties, devendo renegociar o pagamento retroativo de R$ 230 milhões.

Ainda de acordo com o ministério, a extração do xisto betuminoso tem como único fim a produção de petróleo e gás. Portanto, deve receber o mesmo tratamento legal de qualquer outra forma de exploração petrolífera. O secretário da Fazenda, deputado licenciado Luiz Carlos Hauly, salientou que o petróleo de xisto é uma riqueza que o Paraná produz. 

A decisão pelo pagamento dos royalties foi baseada em parecer da Agência Nacional do Petróleo (ANP) emitido em 2011 após diversas consultas feitas pelos deputados federais e pelo governo do Estado. A suspensão ocorreu a partir de 1991 porque dois anos antes a Lei 9.478/89, que regulamentou o setor de exploração mineral, havia alterado os critérios de pagamento de royalties sobre o petróleo, o xisto betuminoso e o gás natural.

A Lei do Petróleo Lei 9.478/97 revogou a Lei 2004/53 deixando uma lacuna na legislação quanto à compensação financeira devida ao estado em razão da produção de xisto betuminoso. “Assim, há previsão legal de incidência de royalties no percentual mínimo de 5% sobre o produto da exploração do xisto betuminoso”, conclui o parecer jurídico da ANP. A expectativa, segundo Kaefer, é muito positiva para o Paraná.

(Da assessoria do deputado/ Foto: Agência Estadual de Notícias – Governo do PR)

 

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31 janeiro, 2013 Últimas notícias Sem commentários »

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