Direitos fundamentais
Política nacional de proteção aos autistas segue para sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (5) a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2011, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e equipara o portador desse distúrbio à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, além de criar um cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o problema. A matéria agora vai à sanção presidencial.
O texto tem como base sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa). A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.
O texto retornou ao Senado para exame das emendas feitas pela deputada Mara Gabrilli (SP), relatora do PL na Câmara dos Deputados. A proposta prevê direitos fundamentais para o autista e o equipara, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência, permitindo acesso a tratamento especializado na rede pública, entre outras garantias.
Mara Gabrilli apresentou três emendas ao texto, que receberam parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já a CDH aprovou o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) modificando a redação da segunda emenda que prevê multas de três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo.
No Plenário do Senado foi aprovado parecer contrário à emenda 3, que previa as penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto. O relator argumentou que as penas previstas no Código Penal (Lei 9.455/1977) são mais severas que as propostas no texto.
(Da redação, com Agência Senado/ Foto: Alexssandro Loyola)
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