Direitos iguais


Pinto Itamaraty defende urgência na votação da PEC dos direitos das empregadas domésticas

O deputado Pinto Itamaraty (MA) cobrou a votação em plenário da Proposta de Emenda à Constituição que trata dos direitos das empregadas domésticas (PEC 478/10), aprovada na última semana em comissão especial. A medida estende a domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores 16 direitos já assegurados a pessoas contratadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“As empregadas passam a ter os mesmos direitos que qualquer trabalhador brasileiro, desde a obrigatoriedade do FGTS, seguro desemprego, oito horas de serviço por dia, direito aos dias de feriado, descanso semanal e mais hora extra”, enumerou o tucano. Ele classificou a mudança como um “direito justo”.

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Se a PEC for aprovada, alguns benefícios podem entrar em vigor imediatamente, como a jornada de 44 horas semanais, hora extra e adicional noturno. Outros itens dependem de regulamentação, como o Fundo da Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho.

A mudança na Constituição beneficiaria 7,2 milhões de trabalhadores em todo o país. A proposta será votada em dois turnos na Câmara. São necessários 308 votos favoráveis em cada etapa. Depois, segue para o Senado Federal.

Confira os 16 direitos que os empregados domésticos ganhariam com a aprovação da PEC:

– Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa;

– Seguro-desemprego;

– FGTS;

– Garantia de salário-mínimo, quando a remuneração for variável;

– Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

– Proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa;

– Salário-família

– Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

– Adicional de serviço extraordinário;

– Redução dos riscos inerentes ao trabalho;

– Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;

– Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;

– Seguro contra acidentes de trabalho;

– Proibição de discriminação, de função e de critério de admissão;

– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;

– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos;

(Reportagem: Artur Filho/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Elyvio Blower)

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14 novembro, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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