Direitos iguais
Pinto Itamaraty defende urgência na votação da PEC dos direitos das empregadas domésticas
O deputado Pinto Itamaraty (MA) cobrou a votação em plenário da Proposta de Emenda à Constituição que trata dos direitos das empregadas domésticas (PEC 478/10), aprovada na última semana em comissão especial. A medida estende a domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores 16 direitos já assegurados a pessoas contratadas no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“As empregadas passam a ter os mesmos direitos que qualquer trabalhador brasileiro, desde a obrigatoriedade do FGTS, seguro desemprego, oito horas de serviço por dia, direito aos dias de feriado, descanso semanal e mais hora extra”, enumerou o tucano. Ele classificou a mudança como um “direito justo”.
baixe aquiSe a PEC for aprovada, alguns benefícios podem entrar em vigor imediatamente, como a jornada de 44 horas semanais, hora extra e adicional noturno. Outros itens dependem de regulamentação, como o Fundo da Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho.
A mudança na Constituição beneficiaria 7,2 milhões de trabalhadores em todo o país. A proposta será votada em dois turnos na Câmara. São necessários 308 votos favoráveis em cada etapa. Depois, segue para o Senado Federal.
Confira os 16 direitos que os empregados domésticos ganhariam com a aprovação da PEC:
– Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
– Seguro-desemprego;
– FGTS;
– Garantia de salário-mínimo, quando a remuneração for variável;
– Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
– Proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa;
– Salário-família
– Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
– Adicional de serviço extraordinário;
– Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
– Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;
– Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
– Seguro contra acidentes de trabalho;
– Proibição de discriminação, de função e de critério de admissão;
– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos;
(Reportagem: Artur Filho/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Elyvio Blower)
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