Desconto para estudantes


Comissão de Educação aprova parecer a projeto de tucano sobre benefício da meia-entrada

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, nesta quarta-feira (14), parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao projeto de lei do deputado Eduardo Azeredo (MG) e do ex-senador Flavio Arns (PR) que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes e idosos em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

A proposta assegura aos estudantes e idosos o acesso a cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos e esportivos promovidos em estabelecimentos públicos ou particulares. O benefício não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios. “O objetivo é garantir a meia-entrada para esse público em espetáculos no sentido de termos um percentual para esse beneficio que garanta a viabilidade do espetáculo”, disse Azeredo.

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De acordo com o projeto, a concessão do desconto fica limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. A Agência Nacional de Cinema (Ancine) será responsável por acompanhar o cumprimento da limitação no caso das exibições cinematográficas. Para os demais setores, o acompanhamento será feito pelo público, por meio de instrumento de controle que faculte o acesso ao quantitativo de ingressos disponíveis para cada sessão.

Segundo o parecer, desde a década de 1930 a meia-entrada para estudantes foi assumida como um mecanismo para fomentar o acesso à cultura, e assim, complementar a formação escolar desse público. O benefício não foi instituído por lei federal. Mas, como resposta às demandas do Parlamento, o desconto foi incorporado ao conjunto de temas tratados no Estatuto da Juventude. A matéria vem sendo regulada por legislação estadual e municipal que, em alguns casos, ampliam o benefício para outros grupos como doadores de sangue e policiais. No caso do idoso, o direito já está garantido em lei. Não há lei federal sobre a meia-entrada, apenas leis municipais e estaduais.

Com o intuito de aprimorar a proposta, a Comissão de Seguridade Social e Família acatou o substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (MG), relator da matéria naquele colegiado. As alterações propostas pela CSSF são: determinar que entidades estudantis disponibilizem banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes com Carteira de Identificação Estudantil (CIE); definir prazo de validade para a CIE e obrigar a representação estudantil a manter documento comprobatório do vínculo do aluno com um estabelecimento escolar durante esse prazo, entre outros.

(Reportagem: Letícia Bogéa/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Elyvio Blower)

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14 novembro, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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