Direito do consumidor
Proposta de Berinho Bantim estabelece troca de produtos com defeito no prazo de garantia
Projeto de lei do deputado Berinho Bantim (RR) apresentado nesta semana dispõe sobre a proteção do consumidor. De acordo com a proposta, produtos que apresentarem defeitos dentro do prazo de garantia deverão ser trocados imediatamente, sem necessidade de o cliente esperar o resultado do conserto. Na prática, esse procedimento já vem sendo adotado espontaneamente por fornecedores e comerciantes no Brasil.
O tucano ressalta que o projeto é importante para garantir os direitos dos consumidores. “Nossa intenção com a presente iniciativa é incorporar à lei esse costume e, ao mesmo tempo, ampliar a efetividade da garantia legal prevista no art. 26 da citada lei”, explica.
De acordo com o artigo 26 do CDC, o consumidor tem 30 dias de prazo para reclamar de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos não duráveis. Para os produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Uma vez comunicado o defeito, o objeto deve ser encaminhado à assistência técnica. Se transcorrido esse prazo o defeito não for sanado, só então o consumidor poderá exigir a troca por outro produto da mesma espécie, ou a devolução da quantia paga.
“Com a alteração desses dispositivos do código, esperamos que o consumidor tenha o direito de exigir a imediata substituição dos produtos que comprou, sem ter de esperar por todo esse tempo. Esse projeto vai as encontro das atuais práticas do mercado consumerista e das mais justas aspirações dos consumidores”, observa Bantim.
(Reportagem: Gustavo Fernandes/ Foto: Alexssandro Loyola)
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