Vazio na legislação
Plenário constrói acordo e aprova MP do Código Florestal
A Câmara aprovou a MP do Código Florestal (Medida Provisória 571/12) nesta terça-feira (18). A MP modifica o novo código, que teve 12 artigos vetados pela presidente Dilma. Após horas de discussão, os deputados chegaram a um acordo e decidiram votaram o texto aprovado na comissão mista que analisou a matéria. A proposta segue para análise do Senado.
O deputado Domingos Sávio (MG) declarou que sem a votação da matéria haveria um vazio na legislação ambiental. “Após um trabalho intenso conseguimos chegar a um entendimento e aprovar a medida provisória, construindo novamente um acordo. É muito importante para o país que seja respeitada a vontade do Congresso Nacional. O que fizemos foi um esforço para não cairmos em um vazio legal perigoso para o meio ambiente e para os produtores rurais. Votamos em cima de um acordo e espero que não haja veto”, afirmou.
O texto ratificado pela comissão prevê que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros. A redação do texto original enviado pelo governo determinava a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos. Esse percentual de recomposição é chamado de “escadinha”, quanto maior a propriedade, maior o reflorestamento exigido. A MP deve ser analisada pelos senadores até 8 de outubro, data em que perde a vigência.
O plenário aprovou ainda o projeto de lei (PL 6316/09), do deputado Marco Maia (PT-RS), que permite a instalação de free shops em cidades de fronteira. A matéria será enviada à sanção presidencial. Também foi aprovado o Projeto de Lei 3430/08, que cria 138 cargos em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) e 34 funções gratificadas no Ministério da Integração Nacional, nas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) e no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Outra proposta ratificada foi o Projeto de Lei 2784/11, que altera a definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação. As matérias serão votadas ainda pelo Senado.
(Reportagem: Alessandra Galvão/ Foto: Alexssandro Loyola)
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