Respeito à Constituição
Comissão aprova projeto de Thame que modifica lista de serviços tributáveis pelo ISS na publicidade
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nessa quarta-feira (29), projeto de lei (PLC 32/2012-Complementar) do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP) que exclui da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) o valor da locação de espaço utilizado na veiculação de textos, desenhos e outros materiais publicitários e os descontos legais concedidos às agências de publicidade na contratação deste serviço. A proposta estabelece a incidência do ISS sobre a veiculação de publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão.
Segundo o parlamentar, é necessário respeitar a imunidade tributária garantida a esses segmentos na Constituição. “Como entendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação. Desse modo, o serviço será apenas a veiculação da publicidade e não a locação de espaço em bem móvel ou imóvel para que a publicidade possa ocorrer”, disse.
O relator do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), deu parecer favorável e deixou claro que a veiculação de publicidade deverá sofrer taxação deste imposto municipal, por exemplo, em espaços físicos dos tipos outdoors e placas publicitárias e em locações virtuais disponibilizadas na internet. A matéria segue para votação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
(Da assessoria do deputado, com alterações/Foto: Alexssandro Loyola)
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