Regras claras


Kaefer: isenção de IPI para veículos deveria ser criteriosa e beneficiar certos profissionais

O governo Dilma Rousseff deveria ser mais seletivo na concessão de isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos e consumidores. A opinião foi dada nesta quarta-feira (29) pelo deputado Alfredo Kaefer (PR) em meio ao debate sobre a possível prorrogação ou não de isenções de IPI para veículos e outros bens duráveis, enquanto setores como os geradores de proteínas animais (carnes bovina, suína e de frango) estão entre os excluídos dessa isenção.

Dentro do quadro atual de queda consecutiva nos dois últimos meses da arrecadação tributária federal, devido, entre outros fatos, às isenções de IPI para veículos, o parlamentar e empresário considerou que elas deveriam ser mantidas para beneficiar basicamente profissionais que dependem de seus veículos para exercerem suas atividades, a exemplo dos taxistas que têm sido por elas contemplados.

Lembrou que seu Projeto de Lei nº 2892, de 2008, propõe isenções de IPI para “profissionais legalmente habilitados que exerçam de forma regular, com habitualidade, em um único veículo de sua propriedade, atividades externas a seu local de trabalho”. Estão entre eles vendedores, representantes comerciais, oficiais de Justiça, fiscais e outros como corretores que comprovem sua dependência profissional a veículos.

Aliás, segundo Kaefer, a isenção de IPI na compra de veículo foi uma das principais reivindicações dos corretores de imóveis que comemoraram ontem os 50 anos da regulamentação de suas atividades em sessão especial no Senado Federal.

Estão também contemplados pela proposição do deputado tucano “os motoristas profissionais autônomos, que exerçam o transporte de cargas também em um único veículo de sua propriedade”. Neste caso, com base no Projeto de Lei, os caminhões poderiam ter “diferentes pesos em carga máxima, classificados na posição NCM 87.04 da Tabela do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006”.

Mas para evitar possíveis ganhos financeiros com a compra e venda de veículos pelos beneficiados pela proposição, Kaefer incluiu na sua proposição um artigo que estabelece o seguinte: “A alienação do veículo de carga adquirido nos termo desta Lei, antes de dois anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e requisitos estabelecidos acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária”.

(Da assessoria do deputado/Foto: Leonardo Prado – Ag. Câmara)

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29 agosto, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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