Em defesa do funcionalismo


Andreia Zito quer sustar portaria que modifica concessão de licença para servidor

A deputada Andreia Zito (RJ) ingressou com projeto de decreto legislativo na Câmara para sustar a aplicação da Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, que restringe o direito do servidor público de requerer licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos. Para a tucana, a portaria “fere os princípios constitucionais”.

Em seu projeto, a parlamentar do PSDB destaca que a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento estabelece, de forma irregular, orientações aos órgãos que fazem parte do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), pois traz uma nova redação ao texto já existente. Desta forma, para a parlamentar, “assim começa a irregularidade deste ato normativo, pois é a total transformação do disposto no artigo 91 da Lei 8.112/90”.

A deputada enfatiza também que a redação da lei vigente prevê a concessão de licenças, o que significa a concessão de três anos consecutivos, sem remuneração, por mais de uma vez. “A lei fala em licenças e não em um período de licença de até três anos. O fato de a portaria estabelecer que o total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor, não tem nenhuma sintonia com a lei”, argumenta ela.

Outro ponto irregular da Portaria Normativa nº 4, segundo a tucana, é o que estabelece que, “para fins de concessão de nova licença da espécie, o servidor terá que permanecer em exercício na Administração Pública Federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo a referida licença”. Para Andreia, “trata-se de redundância de todo o desrespeito administrativo no que se refere à redação do artigo 91 da lei”.

A deputada lembra que a Portaria tem a sua “abrangência limitada” por ser aplicada somente aos servidores públicos civis federais, excluindo da norma os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário. “Ou seja, continuam valendo as regras para concessão de licenças estabelecidas no artigo 91, da Lei 8.112, o conhecido Regime Jurídico Único”, conclui a parlamentar.

Andreia Zito já havia se manifestado outras vezes contra a edição da Portaria Normativa nº 4 e chegou a enviar requerimento de informação à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, solicitando esclarecimentos. Na ocasião, a parlamentar declarou que a Portaria, “utilizando-se do disfarce de oferecer orientações e procedimentos para a concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares dos servidores públicos federais, altera a norma em vigor de forma bastante prejudicial para os servidores públicos”. E acrescentou: “Mais uma vez os servidores públicos federais são obrigados a conviver com arbitrariedades produzidas pelo Ministério do Planejamento”.

(Da assessoria da deputada/Foto: Alexssandro Loyola)

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6 agosto, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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