Centro de Referência da Mulher será uma realidade em todo o Brasil, por Bruna Furlan


O Centro de Referência da Mulher, criado pela prefeitura de Barueri (SP), concentra-se num só espaço que contará com ambientes para assistência jurídica, assistência social, psicóloga, nutricionista, fisioterapia, informática, alfabetização, artes e artesanato, beleza e estética, entre outras atividades.

Em nome de toda mulher brasileira fizemos uma indicação à presidente Dilma Rousseff criar este Centro de Referência da Mulher, por tratar-se do primeiro mandato de uma mulher no comando de um país do tamanho do Brasil, num cargo de tamanha magnitude e cabe a indicação de uma medida que certamente interessa a todas as mulheres do país.

Este modelo de administração pública do município de Barueri pode servir de exemplo para a esfera pública estadual e federal, ou seja, ampliar a ideia em todo o país criando um amplo programa de disseminação através da construção de espaços semelhantes nas regiões mais carentes, como os estados mais pobres e periferias das grandes metrópoles.

Muitas foram as conquistas da mulher na sociedade ocidental, mas ainda há muito a ser feito, pois a participação política da mulher só começou a votar em 1932, mesmo assim, só as casadas (com a autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria.

O objetivo deste projeto “Espaço Mulher” é a inclusão da mulher na sociedade e mais um investimento do governo municipal. Este espaço contará com ambientes para assistência jurídica, assistência social, psicóloga, nutricionista, fisioterapia, informática, alfabetização, artes e artesanato, beleza e estética, auditório para 90 pessoas, piscina semiolímpica, quadra poliesportiva, academia, cyber café, administração, delegacia da mulher, estacionamento, paisagismo, deck, biblioteca, espaço gourmet para aulas, dois elevadores para 12 pessoas e rampas de acesso para pessoas com dificuldades de locomoção.

A revolução industrial facilitou a inclusão da mulher no mercado de trabalho, embora com direitos trabalhistas restritos, porém recentemente a mulher brasileira começou a acenar para o panorama de conquistas civis. Quero implantar este projeto para todo o país.

A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

De acordo com a Suprema Corte do Superior Tribunal Federal, a Lei Maria da Penha, será alterada, porém ainda não foi publicada. A partir da divulgação o Ministério Público poderá denunciar o agressor sem a provocação da vítima.

(*) Bruna Furlan é deputada federal pelo PSDB-SP. (Foto: Saulo Cruz – Agência Câmara)

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2 julho, 2012 Artigosblog Sem commentários »

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