Medicina prejudicada


Medida provisória desrespeita médicos e provoca retrocesso na Saúde, critica Andreia Zito

Integrante titular da comissão mista que analisa a Medida Provisória 568/2012, a deputada Andreia Zito (RJ) apresentou duas emendas ao texto para tentar aperfeiçoá-la. A MP trata da reestruturação de cargos, planos de cargos e carreiras, além de tabelas remuneratórias de diversos segmentos de servidores públicos federais. A tucana avalia que “a redação apresentada pelo governo federal representa um desrespeito a toda a classe dos médicos integrantes das diversas carreiras do serviço público federal e um verdadeiro retrocesso para a área de saúde”.

Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (14), a MP 568 é, na verdade, uma reedição do Projeto de Lei 2.203/2011, enviado pelo Executivo ao Congresso em agosto de 2011 e que estava parado no Senado. A Medida Provisória prevê, entre outras medidas, a redução do salário dos médicos federais em 50%. Os artigos prejudiciais à classe médica tomam como referência 20 horas semanais e reduzem, assim, a tabela salarial dos médicos à metade.

A primeira emenda apresentada por Andreia Zito suprime os artigos 42 a 47, que se referem à jornada de trabalho dos médicos. A disponibilidade da jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas foi sancionada sob a forma de opção, e não obrigatoriedade, conforme a Lei 9.436/1997. “Por que, neste momento, se excluir algo que existe desde 1997 com caráter opcional e não compulsório, o que garante ao administrador público a possibilidade de concessão nos casos que realmente se fizerem necessários?”, indaga a parlamentar.

Como essa redução é inconstitucional, a MP cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde ao valor que o médico recebe além dessa nova tabela. Desta forma, qualquer reajuste, progressão variada (inclusive por titulação) e outros ganhos financeiros, incluindo reajustes regulares das aposentadorias e pensões, ao invés de incorporarem o salário dos servidores, servirá como uma forma de desconto para equiparação à VPNI, até que o salário seja igualado à tabela.

Na segunda emenda, Andreia Zito propõe a supressão do inciso II do artigo 105 da MP 568, que revoga a citada Lei 9.436/1997. Para a deputada, “revogar a Lei 9.436, de 1997, em 2012, é simplesmente retroceder para prejudicar o bom andamento exigido das organizações da área de saúde que funcionam sob a responsabilidade da administração federal”.

As emendas apresentadas por Andreia Zito à MP 568/2012 foram encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), que está discutindo o assunto. “Não podemos esquecer que esta MP traduz exatamente o pensamento do governo federal, que tem maioria folgada no Congresso. Portanto, qualquer alteração no texto só será conseguida a partir da mobilização de todos os interessados”, alerta a deputada.

(Da assessoria da deputada/Foto: Leonardo Prado – Ag. Câmara)

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18 maio, 2012 Últimas notícias 1 Commentário »

Uma resposta para “Medicina prejudicada”

  1. Sylvia Regina de Souza Moraes disse:

    Parabéns por sua postura correta digna e coerente na desfesa de direitos de uma categoria que tem sido tão atingida. Sua postura está sendo reconhecida e elogiada no movemento médico
    Sylvia Moraes

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