Discurso incoerente


Para Duarte Nogueira, MP que altera parques é inconstitucional e prejudica florestas

O deputado Duarte Nogueira (SP) criticou a MP 558/12, que altera os limites de sete parques nacionais – da Amazônia, dos Campos Amazônicos, de Mapinguari, de Itaituba I, de Itaituba II, Crepori e de Tapajós. As mudanças têm por objetivo favorecer os projetos hidrelétricos das usinas de Jirau e de Santo Antônio, que compõem o complexo do Rio Tapajós. A matéria seria votada na última semana, mas foi adiada para a próxima semana, por pressão de partidos como o PSDB e PV.

São nove obras ao todo, que constam no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No rito normal, os empreendimentos teriam mais dificuldades na obtenção do licenciamento ambiental, caso estivessem inseridas nessas unidades de conservação. Para o tucano, a modificação é preocupante.

Play
baixe aqui

“A 558 é um acinte ao Brasil. Ela vai contra a manutenção das florestas brasileiras. Qualquer ONG de defesa, como as que têm se manifestado em torno da questão do equilíbrio entre produção e preservação, estaria ateando fogo em suas vestes ao assistir à aprovação dessa medida provisória”, afirmou ao destacar a inconstitucionalidade da matéria.

Na opinião do parlamentar, a MP é incoerente com o discurso de preservação do meio ambiente. “Estamos aqui defendendo a manutenção dos recursos naturais, a preservação das florestas brasileiras e o equilíbrio entre a produção, sobretudo para aqueles que menos podem no Brasil, que são os pequenos produtores. E a presidente da República edita uma medida provisória modificando sete parques nacionais, entregando área para mineradora?”, questionou.

Nogueira lembrou que Dilma Rousseff analisa vetos parciais ao Código Florestal, aprovado pelo Congresso. “No momento em que aguardamos a presidente, em um momento de bom senso, vetar alguns artigos do Código Florestal, para que possamos ajustar essa estabilidade jurídica sem prejudicar, sobretudo, os pequenos agricultores, ela entrega milhares de hectares, corroendo sete parques nacionais do país”, afirmou.

Outro objetivo da redefinição dos limites das florestas é desafetar área destinada ao estabelecimento de projetos de assentamento sustentáveis do Incra. Existem 12 comunidades fixadas dentro dos limites do Parque Nacional da Amazônia.

De acordo com a Lei nº 9.985, de 2000, as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público, mas a desafetação ou redução dos limites só pode ser feita mediante lei específica. É necessário ainda que as medidas implementadas pela MP sejam submetidas a estudos técnicos e à consulta pública prévios.

Duarte lembrou que a MP é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria Geral da República. “A avaliação é nossa? Não. A avaliação é do procurador-geral da República, que verificou flagrante inconstitucionalidade em reduzir parques nacionais por meio de medida provisória”, ressaltou. O texto repete, com algumas alterações e acréscimos, a MP 542/11. A PGR também ajuizou Adin contra a MP 542, que não chegou a ser julgada antes de o ato normativo impugnado perder eficácia.

Localização dos parques

→ O Parque Nacional da Amazônia está localizado nos municípios de Itaituba (PA), Aveiro (PA) e Maués (AM).

→ O Parque Nacional dos Campos Amazônicos abrange terras dos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.

→ O Parque Nacional Mapinguari está localizado nos municípios de Canutama (AM), Lábrea (AM) e Porto Velho (RO).

(Reportagem: Alessandra Galvão/ Foto: Alexssandro Loyola/ Áudio: Elyvio Bower)

Compartilhe:
11 maio, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *