Bola de neve


Tucanos apresentam emenda à MP para renegociar dívidas de estados e municípios

Os deputados Marcus Pestana (MG) e Otavio Leite (RJ) apresentaram emenda à Medida Provisória 567/12 para estabelecer novos padrões para as dívidas de estados e municípios com a União. A MP determina normas para a desindexação da economia, ou seja, para controlar a inflação. Entre elas, muda regras da remuneração da poupança e a vincula à taxa básica de juros, a Selic.

Para Pestana, os mesmos parâmetros que levaram à alteração na caderneta devem ser utilizados para renegociar a dívida dos estados. O tucano ressaltou que os juros cobrados pelo governo federal são impagáveis.  “É um absurdo o que estados e municípios pagam hoje. O governo capta a Selic a 9% e cobra até 15%. Parece coisa de agiota”, criticou nesta quinta-feira (10).

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O parlamentar lembrou que há uma comissão especial na Câmara estudando propostas para mudar os índices de correção dos débitos.  Ele lembrou que os contratos foram firmados em 1997. “Em Minas Gerais, devia-se R$ 15 bilhões, pagou-se R$ 19 bilhões e deve-se quase R$ 60 bilhões. A dívida cresceu igual a uma bola de neve, em função da taxa de juros e do índice de correção. Propomos que o mesmo parâmetro usado para correção dos saldos da poupança sirvam de teto para que o governo federal ajuste os contratos de estados e municípios”, explicou.

Pela emenda, a taxa de juros incidente sobre o saldo devedor deverá ser fixa, não podendo superar 2% ao ano. Os encargos totais sobre o saldo devedor não poderão ser maiores que a remuneração fixada para os depósitos de poupança. “O resultado para a população é mais dinheiro para saúde, educação e investimentos sociais”, completou.

A comissão mista que vai analisar a MP foi instalada nessa quarta-feira (9) no Congresso. A próxima reunião do colegiado está prevista para terça-feira (15), às 14h30, em plenário a definir.

Regra ignorada

→ A medida provisória 567 foi editada na semana passada pelo governo federal. Conforme determina a Constituição Federal, a MP devem ser analisada por comissão mista (com deputados e senadores) antes de ser votada pelo plenário das duas Casas.

→ Essa regra, porém, vinha sendo ignorada até março, quando o Supremo Tribunal Federal determinou que as medidas provisórias poderiam ser consideradas inconstitucionais caso não obedecessem ao trâmite.

(Reportagem: Alessandra Galvão/ Foto: Leonardo Prado/ Ag. Câmara/Áudio: Elyvio Blower)

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10 maio, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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