Movimento popular
Tucanos cobram medidas para endurecer leis que punem mistura de álcool e direção
Diante dos problemas relacionados à mistura de álcool e direção, os deputados Vanderlei Macris (SP) e Ruy Carneiro (PB) reiteraram a necessidade de medidas para endurecer a legislação. Entidades da sociedade civil, com apoio do grupo Band, promovem o movimento Não Foi Acidente. Eles já recolheram 350 mil assinaturas para apresentação de projeto de iniciativa popular que torna mais rígidas as penas para quem bebe e dirige. Os parlamentares consideraram a iniciativa positiva.
Relator da comissão especial que tratou do consumo da bebida, Macris afirma ser necessária uma atuação mais firme do Legislativo e do Executivo. “O problema da direção sob o efeito do álcool é um dos mais dramáticos. O primeiro deles é a permissividade de bebida para menores. O segundo são as mortes provocadas por acidentes. Não é possível mais imaginar que o Estado brasileiro possa deixar de adotar ações nessa direção”, ressaltou nesta terça-feira (3).
baixe aquiO objetivo do movimento é mudar as leis de trânsito e reduzir as brechas. O movimento Não Foi Acidente lutará por mais educação e campanhas de conscientização. Segundo números divulgados pelo grupo, o governo gasta R$ 8 bilhões por ano com vítimas de trânsito. Os acidentes são a principal causa de mortes de crianças de 1 a 14 anos no país.
Os tucanos têm lutado contra a impunidade dos crimes praticados por motoristas embriagados e já propuseram várias matérias para tornar mais rígida a aplicação da lei. Ruy Carneiro é autor de um desses textos, que tipifica o homicídio no trânsito por influência de álcool.
O deputado considera importante qualquer ação de conscientização e lembra que já existem projetos que contemplam essa iniciativa. “É importante a mobilização da sociedade, mas é preciso pressionar a Casa para votar as propostas. Tivemos recentemente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aniquila a atual Lei Seca. Temos que mudar o mais rápido possível a legislação”, disse Carneiro.
Recentemente, o STJ decidiu que apenas o teste do bafômetro ou exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal, excluindo provas testemunhais ou exame médico. Como o cidadão não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, só faz o teste se quiser. Para Ruy Carneiro, a lei foi desmoralizada e sepultada depois da decisão.
“É preciso buscar alternativas para diminuir os casos. O álcool mata as pessoas. Há uma permissividade muito grande da lei nesse sentido. Ela precisa ser mudada e vamos contribuir para isso”, finalizou Macris.
Pontos do projeto:
• O exame de sangue (ou bafômetro) não seria mais necessário, pois, com a análise clínica de um médico legista ou de alguém que tenha fé pública já poderia ser aferida a embriaguez. Neste caso, o condutor poderia usar o bafômetro a seu favor, se interessado;
• O crime de trânsito continuaria como homicídio culposo, porém, a pena seria aumentada caso fosse provada a embriaguez do motorista (de 5 a 9 anos de reclusão);
• Mesmo que não houver homicídio, a pena seria aumentada quando provada a embriaguez do condutor do veículo.
Tramitam na Câmara os seguintes projetos de lei, apresentados por tucanos na legislatura atual e em legislaturas passadas:
– José Aníbal (SP) – PL 6062/09 (a recusa em soprar o bafômetro presume o índice de álcool se acompanhada de outras provas que caracterizem o estado de embriaguez).
– Reinaldo Azambuja (MS) – PL 2290/2011 (tipifica o homicídio doloso e a lesão corporal dolosa no trânsito).
– Ruy Carneiro (PB) – PL 2473/2011 (tipifica o crime de homicídio no trânsito por influência de álcool).
–Jutahy Junior (BA) – PL 2510/2011 (Introduz no Código Penal o homicídio praticado no trânsito por influência de álcool, sujeitando-se às mesmas penas do homicídio simples: reclusão de 6 a 20 anos).
– Romero Rodrigues (PB) – PL 3578/2012 (Estabelece que em caso de recusa do motorista à submissão aos testes de alcoolemia o agente de trânsito poderá caracterizar o estado de embriaguez ou torpor através de outras provas admitidas em direito)
(Reportagem: Letícia Bogéa/ Fotos: Alexssandro Loyola e Ag. Câmara/ Áudio: Elyvio Blower)
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