Respeito à Constituição
Marchezan quer suspensão da Resolução do CNJ que concedeu benefícios a juízes
O deputado Nelson Marchezan Júnior (RS) protocolou nesta quarta-feira (08), na Mesa da Câmara, requerimento que propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução nº 133/11 do CNJ que concedeu vantagens como auxílio-alimentação, licença não remunerada para tratamento de assuntos particulares, licença para representação de classe, ajuda de custo para serviços fora da sede de exercício da função, licença remunerada para curso no exterior e indenização de férias sem lei anterior aprovada pelo Congresso.
Em junho de 2011, o CNJ editou a Resolução nº 133 que equiparou as vantagens dos membros do Ministério Público aos Magistrados, alterando os dispositivos da própria Lei Orgânica da Magistratura, sem o respeito ao devido processo legislativo.
“A Constituição determina que toda a concessão de vantagens aos servidores deverá ser feita mediante lei, devidamente apreciada pelo Congresso e não por Resolução administrativa”, afirma Marchezan. Portanto, tanto a criação de vantagens como as modificações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional são de competência exclusiva do Congresso, e não do Conselho Nacional de Justiça.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade objetiva o controle da constitucionalidade das leis e atos normativos (como é o caso da Resolução nº 133 do CNJ), pelo Supremo Tribunal Federal. A Mesa da Câmara é parte legítima, nos termos do art. 103, inciso III da Constituição Federal, para ingressar com a respectiva ação a fim de declarar a inconstitucionalidade da Resolução do CNJ.
O total da conta para os cofres públicos é estimado em R$ 82 milhões, referente aos últimos sete anos. Ou seja, em torno de R$ 11,7 milhões por ano. “Isso certamente vai acontecer nos tribunais estaduais. Assim como já fizeram com a parcela autônoma de equivalência, os magistrados também devem pedir o benefício, de forma administrativa, sem a aprovação de uma lei”, afirma Marchezan.
(Da assessoria do deputado / Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)
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