O Congresso e o Fundo de Participação


A agenda de discussões e deliberações do Congresso Nacional em 2012 promete muita polêmica e decisões importantes. Finalizaremos a votação do Código Florestal, discutiremos a criação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público, a Lei da Copa, a regulamentação do novo rito de tramitação das medidas provisórias, entre outros temas.

Mas um ponto certamente ganhará extrema visibilidade: a questão federativa e a distribuição do bolo tributário entre os diversos membros da Federação. Estarão em pauta a partilha dos royalties do petróleo, o novo marco das compensações por exploração mineral e a nova normatização do Fundo de Participação de Estados e Municípios.

Quando falamos da necessidade de uma profunda reforma tributária e fiscal no Brasil, múltiplos vetores estão envolvidos. Do ponto de vista da sociedade e da economia, vêm à tona os objetivos de diminuição da carga tributária, simplificação do sistema, favorecimento da competitividade e da eficiência, estímulo à produção. Pelo lado da equidade, a diminuição da regressividade. E na questão federativa, uma partilha mais justa e descentralizada.

Nunca é demais repetir que sobre redistribuição de renda é bom falar e difícil fazer. É como trocar o pneu da bicicleta com ela em movimento. Quem tem posições consolidadas, não quer perder. Quem tem situação desfavorável, quer avançar sobre a renda dos mais ricos.

Cabe realçar que a grande questão do rearranjo do pacto federativo é a desconcentração de recursos que hoje ficam absurdamente centralizados nas mãos do governo federal, comprometendo a autonomia de Estados e municípios, burocratizando as políticas públicas, encarecendo o custo de administração, intermediação e controle, impondo perdas de eficiência.

Mas há também a polêmica discussão sobre os critérios de distribuição das receitas entre Estados e municípios. Nos royalties do petróleo, vamos tentar uma solução de equilíbrio entre produtores e não-produtores. No setor mineral, realinhar as compensações pelos profundos impactos ambientais e na infraestrutura. E teremos ainda que aprovar, em 2012, uma nova lei complementar que regulamente a partilha do FPM e FPE, já que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a LC nº 63/1989, que trata do tema.

Creio que a pulverização de parâmetros é confusa e ineficaz (um critério neutraliza o efeito do outro). Questões específicas (unidades de conservação, reservas indígenas, cobertura de água e esgoto) devem ser cuidadas por políticas setoriais específicas. Para questões gerais e de impacto universal, como essa, creio que as variáveis devam ser população, território e equidade social (algum parâmetro inversamente proporcional ao PIB per capita ou IDH).

A proposta que tramita no Senado Federal tira R$ 800 milhões de Minas Gerais a cada ano. Mas muita água ainda vai rolar embaixo dessa ponte. Estaremos atentos.

(*) Marcus Pestana é deputado federal pelo PSDB-MG. Artigo publicado no jornal “O Tempo” em 23/01.

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23 janeiro, 2012 Artigosblog Sem commentários »

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