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Resposta enviada pelo Ministério do Planejamento a Andreia Zito não define futuro dos concursados

Em resposta ao requerimento feito pela deputada Andreia Zito (RJ) cobrando informações quanto às autorizações para realização de concursos públicos federais e a nomeação de concursados, limitadas pela Portaria 39, o Ministério do Planejamento informou:  após a publicação da portaria, em 25 de março de 2011, foi autorizado o provimento de 14.589 cargos públicos para candidatos aprovados em concursos. A ministra Miriam Belchior, no entanto, não deu nenhuma previsão para nomeação daqueles que aguardam ser chamados e nem mesmo dos que já fizeram cursos de formação.

“O que recebemos do ministério foi uma compilação de dados, mas nada que defina a situação de centenas de pessoas que foram aprovadas dentro do número de vagas dos editais dos concursos”, comentou Andreia Zito. O pedido de informações foi um recurso extremo da deputada, após esgotadas as gestões feitas por ela junto ao órgão do governo federal. “Como não conseguimos avançar nos vários contatos que tivemos no ministério, nem marcar uma audiência pública na Comissão de Trabalho para discutir a questão, resolvi tomar essa medida drástica”, justificou a deputada.

O Ministério do Planejamento informou, ainda, que, de março a dezembro de 2011 foram autorizados concursos para preenchimento de 12.744 vagas, sendo 84,92% delas destinadas à área da Educação. A parlamentar, no entanto, não conseguiu saber quantas nomeações ainda serão autorizadas no primeiro semestre de 2012, nem quantos concursos públicos serão deferidos até 30 de junho deste ano.

Desde maio de 2011, Andreia Zito tem feito gestões junto ao Ministério do Planejamento, no sentido de obter do governo uma definição quanto às datas em que candidatos aprovados em diversos concursos serão nomeados. A suspensão dos concursos foi tema de duas reuniões no Ministério do Planejamento, que contou com a presença de representantes de vários setores que tiveram seus concursos interrompidos a partir da edição da Portaria 39. Na mesma época, a parlamentar apresentou o projeto de lei 1.241/2011, que obriga o governo a nomear os aprovados em concursos públicos federais no prazo máximo de 30 dias após a homologação do resultado final.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os candidatos aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas previsto em edital, têm direito a nomeação. A decisão reforça a luta da deputada Andreia Zito em defesa dos concursados.

Veja, na íntegra, a resposta do Ministério do Planejamento

(Da assessoria da deputada/Foto: Ag. Câmara)

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18 janeiro, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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