Clareza e transparência


Projeto de Eduardo Azeredo regulamenta profissão de síndico administrador

A Câmara analisa o projeto de lei (PL 2225/11) do deputado Eduardo Azeredo (MG) que regulamenta o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios. Pelo texto, a atividade poderá ser exercida por condômino, empregado ou profissional autônomo que tenha capacidade civil e diploma de ensino médio.

Segundo o projeto, caberá à assembleia de condôminos estabelecer o tipo de síndico que administrará o condomínio. Quando for escolhido profissional autônomo, o contrato de prestação de serviço de síndico não poderá ultrapassar dois anos, permitida a prorrogação por decisão da assembleia de condôminos.

O projeto também permite que o condomínio seja administrado por pessoa jurídica, por meio de contrato de prestação de serviços, autorizado pela assembleia de condôminos.

Dentre as atribuições do síndico administrador, o projeto enumera atividades como: receber valores relativos a taxas condominiais e a fundo de reserva; pagar despesas gerais; contratar trabalhadores e prestadores de serviços; elaborar relatórios com demonstrativos das despesas e das receitas, a serem enviados ao síndico representante do condomínio, aos condôminos e ao conselho fiscal ou consultivo.

Profissional x condômino
Azeredo ressalta que, atualmente, a legislação não diferencia as responsabilidades do síndico proprietário (condômino) e do síndico contratado (empregado, profissional autônomo ou empresa).

O texto do projeto, no entanto, estabelece que o síndico condômino não poderá ser responsabilizado pelos atos praticados, sem a sua anuência, pelo síndico profissional.

A proposta também proíbe o síndico administrador, exceto quando for condômino, de exercer as competências previstas no artigo 1.348 do Código Civil (Lei 10.406/02), que trata das atribuições dos síndicos. Entre essas atribuições estão: convocar a assembleia dos condôminos; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; realizar o seguro da edificação; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; e representar o condomínio para praticar, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

(Da Agência Câmara de Notícias / Foto: Leonardo Prado)

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2 janeiro, 2012 Últimas notícias Sem commentários »

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