Benefícios aos municípios


Nelson Marchezan apresenta projeto que institui Lei de Incentivo à Saúde

O deputado Nelson Marchezan Junior (RS) apresentou dois projetos de lei com o intuito de estimular e atrair investimentos para os serviços de saúde pública no país. Pelas propostas, o contribuinte poderá deduzir do Imposto de Renda (IR) ou da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) os valores gastos no apoio direto a projetos de fortalecimento do SUS.

O tucano destaca que os municípios serão os principais beneficiados, pois haverá uma distribuição igualitária dos recursos arrecadados – proporcional à população de cada cidade. “Todos terão a possibilidade de acessar os recursos, independentemente de partidos, padrinhos, trocas político-eleitoreiras ou favores”, afirma.

A prefeitura, com base na real necessidade do povo, definirá quais são as prioridades e os interesses da região. Atualmente, a União estabelece a proposta em que o dinheiro será aportado. “Ao invés de os recursos passarem por uma máquina corrupta e ineficiente, eles serão aplicados diretamente na comunidade, onde a própria sociedade local poderá destinar e fiscalizar a aplicação”, avalia Marchezan.

O texto impede que as grandes empresas invistam apenas nos maiores municípios. A verba será alocada para atendimento do SUS, em projetos apresentados pelas prefeituras ou consórcios. Além disso, serão fiscalizados pela comunidade, diferentemente de como ocorre hoje com a centralização nas mãos da União.

A proposta, caso aprovada, deverá ser estabelecida nos mesmos padrões das leis de incentivo à Cultura (Lei Rouanet – 8.313/91) e de incentivo ao Desporto (11.438/06). Uma das propostas prevê que pessoas e empresas poderão compensar até 100% do valor aplicado no projeto com o imposto de renda a recolher na aquisição de equipamentos e assistência farmacêutica, assim como em diversos outros projetos que beneficiem entidades públicas e privadas sem fins lucrativos participantes do SUS. Apoio financeiro a atendimentos ambulatoriais, em especialidades clínicas e na educação que promova a saúde também são passíveis de dedução dos tributos.

Os projetos também estabelecem limites às deduções fiscais para impedir que a utilização do mecanismo se torne um instrumento que impossibilite o Executivo de exercer suas competências. No caso do IR, as deduções para pessoas jurídicas ficam limitadas a 1% do imposto devido, enquanto para as pessoas físicas o percentual é de 6%. No que diz respeito à Cofins, o contribuinte poderá deduzir integralmente, em até 12 meses, o valor dispendido em apoio aos projetos, observando o máximo de 6% do valor do tributo devido ao ano.

A proposta estabelece critérios para evitar a utilização indevida dos benefícios, como o que deixa claro que projetos financiados pelo contribuinte não poderão beneficiá-lo. E mais: qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos de controle irregularidades no cumprimento da lei. O acompanhamento dos dados, por sua vez, ocorreria por meio do site do Ministério da Saúde.

(Reportagem: Djan Moreno / Foto: Paula Sholl)

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14 dezembro, 2011 Últimas notícias Sem commentários »

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