Aliado do trânsito
Bruna Furlan defende gratuidade de vistoria para veículos de transporte escolar
A Comissão de Viação e Transporte aprovou projeto de lei da deputada Bruna Furlan (SP) que propõe gratuidade da taxa de vistoria para veículos de condução escolar. A ideia é contribuir na redução de automóveis nas ruas e minimizar a emissão do gás CO2 – dióxido de carbono. O texto foi encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação para ser apreciado.
A tucana acredita que o transporte escolar se apresenta como um importante aliado para a solução dos graves problemas de trânsito que assolam as grandes cidades. “Cada veículo dessa categoria substitui mais de uma dezena de veículos particulares, que estariam circulando caso os pais tivessem que levar pessoalmente seus filhos à escola”, destaca.
Na opinião da tucana, esse tipo de transporte proporciona segurança para pais e alunos, em razão de ser feito em regime de “porta a porta”. Além disso, o preço é mais acessível, chegando ser inferior ao gasto com o transporte público. “Com as vantagens que proporciona, seria natural que o serviço recebesse especial atenção do poder público. Porém, isso não é o que vem acontecendo”, lamenta.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que os veículos de transporte escolar submetam-se a uma inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, além de outros mecanismos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Todas as exigências legais, que são, sem dúvida, importantes para a segurança do serviço prestado, encarecem sobremaneira a atividade”, pondera.
Segundo ela, nos caso das inspeções obrigatórias, o alto custo inviabiliza os microempreendedores deste ramo a fazer vistoria nos veículos. “Para exemplificar a falta de atenção do governo federal com o transporte escolar, basta mencionar que os taxistas gozam de isenção do imposto sobre produtos industrializados para a aquisição de seus veículos”, acrescentou.
Bruna Furlan completa: “Para tentar mudar esse cenário estamos oferecendo essa proposta”. A legislação entrará em vigor 30 dias após sua publicação para que órgãos e entidades de trânsito nos estados, no Distrito Federal e municípios se adaptem à norma.
(Reportagem: Laize Andrade/ Foto: Divulgação)
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