Corrupção em convênios
Nogueira apresenta projeto que altera Código Penal para coibir fraudes com ONGs
O líder do PSDB na Câmara, deputado Duarte Nogueira (SP), apresentou nessa terça-feira (6) um projeto de lei que altera o Código Penal e coíbe fraudes. A intenção é evitar irregularidades entre órgãos públicos e ONGs conveniadas.
A proposta tipifica infração penal no caso de omissão na prestação de contas sobre a aplicação dos valores recebidos. A pena varia de um a quatro anos de reclusão para quem cometer o crime e multa. A punição é aumentada de um terço se a omissão for cometida para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro delito ou ato de improbidade administrativa.
A pena pode aumentar se o funcionário público obtiver vantagem econômica ou agir em conluio com aquele que tem o dever de prestar contas, destruir documento público ou dificultar a atuação dos órgãos fiscalizadores. A punição oscila de três a seis anos de prisão, além de multa. O atual código não prevê punição criminal para omissão de informações. A proposta do líder determina que a União conceda prazo de 90 dias para a apreciação das contas.
Nogueira espera que a proposição possa aprimorar a legislação penal e contribuir para a redução dos casos de corrupção que assolam o país. Segundo ele, algumas ONGs beneficiárias de recursos públicos têm se revelado fonte de frequentes desvios na aplicação de verbas transferidas por meio de convênios.
Só neste ano, o governo enfrentou denúncias de desvio de dinheiro com a utilização de ONGs nos ministérios do Turismo e do Trabalho. O projeto deve seguir os trâmites de votação na Câmara a partir de 2012.
VEJA A ÍNTEGRA DA PROPOSTA
(Reportagem: Artur Filho/ Foto: Leonardo Prado/Ag. Câmara)
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