Segurança pública
Dispensa de prisão em caso de crime em legítima defesa é aprovada em comissão
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou semana passada proposta que permite ao delegado dispensar a prisão em flagrante se verificar que o crime foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nessas hipóteses, a lei reconhece que o fato não foi ilegal e que não há crime (excludente de ilicitude).
Pelo Código de Processo Penal (CPP) em vigor, no entanto, mesmo se o delito for cometido nessas condições, a autoridade policial precisa decretar a prisão em flagrante do autor, porque apenas o juiz pode decidir pela liberdade provisória.
O projeto segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também será analisado pelo Plenário da Câmara. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fernando Francischini (PR) ao Projeto de Lei 1843/11, do deputado João Campos (GO).
A decisão precisa ser fundamentada e será analisada pelo Judiciário. “Caso um cidadão pratique um fato típico, como matar alguém, mas que não é ilícito, por ter sido realizado em defesa própria ou de outrem, ele não terá praticado um crime e consequentemente não poderá ser privado de sua liberdade em instante algum”, defendeu o relator.
O tucano alterou a redação da proposta inicial e atualizou o texto à última mudança no CPP, que criou várias hipóteses de restrição de direitos em substituição à prisão provisória, como é o caso do monitoramento eletrônico e da proibição de frequentar determinados lugares.
Pela norma aprovada, os autos da autoridade policial que dispensaram a prisão serão encaminhados ao juiz em 24 horas, mesmo prazo definido para que o juiz decida se mantém a liberdade do autor ou aplica alguma das cautelares previstas no CPP.
(Do Jornal da Câmara, com alterações/Fotos: Ag. Câmara)
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