Pedido de inconstitucionalidade


Oposição entra com representação no Supremo contra Regime Diferenciado de Contratações

Os partidos de oposição – PSDB, DEM e PPS – entraram nesta quinta-feira (25) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), criado por meio da medida provisória 527/10. O sistema afrouxa as regras de licitações para obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Segundo o documento, o texto não observou os pressupostos constitucionais de urgência e relevância.

A representação é assinada pelos presidentes do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), do PPS, deputado Roberto Freire (SP), e do DEM, senador Agripino Maia (RN).

Inicialmente, ressaltam as legendas, a MP previa apenas a criação da Secretaria de Aviação Civil (SAC). Durante o processo de votação, a base aliada inseriu emenda com a flexibilização das normas de licitações, incorporando assunto não relacionado ao objeto principal da matéria, manobra conhecida como contrabando.

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Ao destacar que a emenda apresentada pelos deputados e senadores é um instrumento legítimo, as legendas, no entanto, lembram que ela não deve conter conteúdo estranho à proposição normativa. “Não foi a primeira vez que a Presidência da República, em consórcio com a maioria governista no Congresso Nacional, lançou mão desse artifício”, afirma a ação.

Em outro trecho, os partidos destacam que o Executivo tem usado o expediente da medida provisória para legislar no lugar do Congresso, “em flagrante desrespeito à Constituição”. Para corrigir a anomalia, o Senado aprovou recentemente uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Aécio Neves (MG) que prevê a mudança na tramitação das MPs. O texto encontra-se em fase de tramitação na Câmara.

A admissão de emendas com assuntos estranhos tem duas consequências institucionais, segundo o texto: a) impede discussões públicas amplas sobre a matéria objeto das emendas; b) afasta a possibilidade do oferecimento de emendas parlamentares pelos demais membros do legislativo. O Congresso, diz a Adin, não pode se desviar dos temas normatizados originalmente pelo presidente da República, “sob pena de produzir alteração inconstitucional na proposição”.

Além disso, segundo a representação, o novo regime de contratações não está de acordo com os princípios da eficiência, moralidade e publicidade, como se pretende demonstrar nos argumentos adiante expedidos.

A Adin considera inconstitucional o sigilo do custo das obras, a contratação integrada (em que a obra é contratada por inteiro e deve ser entregue à administração pública pronta para uso), do dispositivo que permite o estabelecimento de remuneração variável para obras e serviços públicos, além da dispensa de publicação em diário oficial da obra contratada.

(Reportagem: Gabriel Garcia / Foto: Paula Sholl/Áudio: Elyvio Blower)

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25 agosto, 2011 Últimas notícias Sem commentários »

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