Agilidade e desburocratização
Relatada por João Campos, lei que cria alternativas para prisão preventiva entra em vigor
Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a lei (12.403/11) que cria mecanismos alternativos à prisão preventiva, relatada pelo deputado João Campos (GO). Aprovada pela Câmara há três meses, a proposta estabelece nove diretrizes à disposição de juízes para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de infrações leves. A expectativa é diminuir o índice de detentos provisórios – aproximadamente 44% da população carcerária do Brasil.
Com a matéria, o acusado poderá ficar sob monitoramento eletrônico, proibido de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas, além de permanecer em casa durante a noite e nos dias de folga. Por meio das novas medidas, a lei limita a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo e aos dolosos (com intenção) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, aos casos de reincidência e às pessoas que violarem as cautelares.
João Campos acredita que a aplicação de punições alternativas facilitará o cumprimento da lei. “Até ontem, o juiz poderia apenas mandar soltar o acusado. Agora existem opções, mas é importante lembrar que a prisão preventiva poderá ser decretada se o acusado for reincidente em crime violento ou contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres”, ressaltou Campos.
O tucano destacou a criação de um cadastro nacional de mandados de prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. Dessa forma, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. Antes, para um foragido ser preso em outra unidade federativa, era necessário que o magistrado autor do decreto de prisão entrasse em contato com o juiz do local de onde foi cometido o delito.
O tucano destacou que o valor máximo a ser cobrado como fiança dobrou de 100 para até 200 salários mínimos. O montante poderá ser multiplicado por mil, dependendo da condição econômica do preso. Dessa forma, em caso extremo, a pena pode rondar a casa de R$ 100 milhões.
(Reportagem: Laize Andrade com informações da Agência Câmara de Notícias / Foto: Paula Sholl)
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