Acorda, Congresso!, por Otavio Leite


Recentemente, O GLOBO reitera aos olhos e consciências da sociedade um diagnóstico sobre “asfixia” do Parlamento brasileiro. São milhares de pendências e retrata o que podemos intitular como um “esqueleto legislativo”.

Dentre as tarefas de um deputado ou senador, a fundamental delas é a de legislar. Isto é, discutir e votar matérias (do Executivo e do próprio corpo legislativo), além de propor projetos e emendas. Mas há sérios fatores que vêm entravando o desempenho dessa função. O principal deles é a avalanche de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo. Algo que está desvirtuado, seja pela quantidade excessiva (na maioria das vezes não atendendo aos critérios constitucionais de urgência e relevância); seja pela permanente agressão à boa técnica legislativa ao incluir, num mesmo texto legal, temas os mais diversos e distintos, o que é um absurdo.

Como se sabe, a medida provisória deveria ser um instrumento para situações excepcionais. Mas, na prática, virou o cotidiano.

O fato é que, nestes quatro meses de mandato, votamos 18 MPs provenientes no governo Lula e não votamos nenhuma das 14 MPs editadas no governo Dilma. Ou seja, até agosto a pauta estará tomada por elas. Sem contar as vindouras…

O governo consegue diminuir bastante a agenda do Parlamento. São centenas de projetos que poderiam ser deliberados e não o são, pois a “fila” está repleta de MPs (que têm primazia legislativa).

Mas o nosso Congresso tem também a sua responsabilidade. É simplesmente vergonhoso que os vetos apostos pelo Executivo aos projetos não sejam apreciados no prazo constitucional de 30 dias (metade mais um dos votos na Câmara e no Senado derrubam um veto). Por um artifício regimental, não são pautados com a regularidade necessária (há mais de 2.000 itens para votarmos). O que é perverso, pois a palavra final do processo de construção de uma regra jurídica, que é do Parlamento, não é dada, numa espécie de abdicação autofágica de poder.

Precisamos rever os ritos e métodos. É urgente incorporar os meios digitais aos processos decisórios no Parlamento. Um projeto de lei para ser deliberado corretamente precisa ter sido examinado por comissões sim, ter sido debatido (em qualquer sessão) e ter passado por um processo de negociação para edificação ou não de consenso.

Feito isso, por que não fixar um prazo para o parlamentar votá-lo por meio digital (dentro de um prazo restrito)? Ao invés de vê-lo se dirigir para o sepulcro de uma fila infindável. Quantas não foram e são as boas ideias e propostas que poderiam ter prosperado, aperfeiçoado e inovado as leis brasileiras?

É hora de o Congresso brasileiro acordar para o imperativo do século XXI: o mundo digital. Ou será que, até nisso, surgirá uma medida provisória do Executivo, ou mesmo uma decisão do Supremo?

(*) Otavio Leite é deputado federal (PSDB-RJ). Artigo publicado no jornal “O Globo” em 29/05/11.

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30 maio, 2011 Artigosblog Sem commentários »

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