Prerrogativas do Congresso
Parecer de Aécio sobre MPs será analisado nesta quarta-feira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (27) o substitutivo apresentado pelo senador Aécio Neves (MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2011) que modifica a tramitação de medidas provisórias (MPs). O tucano apresentou várias propostas inovadoras com o objetivo de impedir o uso excessivo desse expediente por parte do Executivo e assegurar ao Congresso sua prerrogativa de legislar.
“A medida provisória deve ser a exceção, e não a regra, como ocorre hoje. Nós estamos restabelecendo, com isso, as prerrogativas do Congresso Nacional, o que é essencial à própria democracia. Essa é uma forma de se valorizar o trabalho do Congresso”, afirmou.
Entre as alterações propostas está a necessidade de uma comissão de senadores e deputados para avaliar se a MP apresenta os requisitos de urgência e relevância, como prevê a Constituição, para ser aceita. Só após a aprovação desses itens, a MP passará a tramitar e a vigorar, ao contrário do que ocorre hoje, quando ela entra em vigor assim que apresentada.
No substitutivo do senador, estão previstos prazos determinados para a análise pela Câmara e Senado. Hoje, na grande maioria dos casos, os senadores acabam tendo que discutir e votar as MPs em um ou dois dias.
Quando presidiu a Câmara dos Deputados, o senador Aécio Neves deu início ao processo de restrição ao uso de MPs pelo governo. Na época, as MPs eram reeditadas a cada 30 dias, sem necessidade de votação. Com a mudança, elas passaram a ser votadas obrigatoriamente num prazo de 120 dias.
“Eu espero que essa discussão não seja colocada no âmbito de governo e de oposição. Nós devemos restabelecer o patamar da discussão que nós encontramos em 2001. Conduzi as negociações que retiraram do Poder Executivo, do presidente Fernando Henrique, prerrogativas porque ele estava avançando nas prerrogativas do Congresso Nacional. O que nós queremos agora é complementar aquelas alterações garantindo que as iniciativas do Poder Legislativo possam ter espaço para discussão e que o Poder Executivo restrinja a utilização de MPs para o caso real de relevância e urgência”, concluiu.
Principais pontos do substitutivo
Admissibilidade: as medidas provisórias somente terão força de lei depois de serem consideradas admitidas por comissão mista permanente de deputados e senadores, que terá três dias úteis para apreciar a urgência e relevância da matéria. Caberá recurso para o plenário do Congresso Nacional que também terá três dias úteis para apreciá-lo. Durante os períodos de recesso, a admissibilidade será analisada pela Comissão Representativa. Caso não seja admitida, a medida provisória passa automaticamente a tramitar como projeto de lei em regime de urgência constitucional.
Entrada em vigor: a medida provisória somente entra em vigor depois de ser considerada admitida pelo Congresso Nacional.
Validade: a medida provisória perde a validade se não for examinada em 60 dias pela Câmara dos Deputados, em 50 dias pelo Senado Federal e em 10 dias, no caso de exame das emendas do Senado pela Câmara.
Temas vedados: as medidas provisórias não poderão dispor sobre criação ou transformação de cargos, empregos ou funções públicas e sobre criação ou transformação de ministérios, órgãos e entidades públicas.
Tramitação: admitida a medida provisória, ela sempre começa a tramitar pela Câmara, que terá 60 dias para analisá-la. A matéria tranca a pauta da Casa após 45 dias. Aprovada pelos deputados, a medida provisória vai ao Senado, que terá 50 dias para apreciá-la, tendo a sua pauta trancada após 35 dias. Se houver emendas dos senadores, a medida provisória volta para a Câmara, que terá 10 dias para votar as emendas.
(Da assessoria de comunicação da liderança do PSDB no Senado / Foto: Cadu Gomes)
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