Em defesa dos 30 metros das APPs no Novo Código Florestal Brasileiro, por Vanderlei Macris


Até o final deste mês de abril, a maior parte dos esforços da Câmara dos Deputados e a atenção da sociedade brasileira estarão voltadas para discussão e votação da Lei Nº 1876/99, que estabelecerá o novo Código Florestal Brasileiro. O relatório, de autoria do deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) – http://www.camara.gov.br/sileg/integras/777725.pdf -, foi aprovado em 6 de julho de 2010, por 13 votos a 5, na comissão especial que discutiu o tema dividiu o Congresso Nacional e sociedade brasileira em dois grandes grupos.

De um lado encontram-se os ruralistas que defendem a aprovação do relatório na sua quase totalidade. De outro, estão os ambientalistas que defendem a manutenção das diretrizes estabelecidas no atual e antigo Código (1965). Temos ainda a comunidade científica, representada fundamentalmente pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que ataca o relatório e defende maior tempo para discussão e debates – http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/arquivo_292.pdf.

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), pretende concluir a votação até o final de abril e acredita na aprovação de 90% do texto do relator. Mais importante que a urgência na votação ou do percentual de alterações negociados e votados, é que os debates aconteçam na medida e no tempo necessário para que produzamos um Código que promova, sustentavelmente, o agronegócio – que aumente a produtividade e a competitividade dos agroprodutos brasileiros -, que garanta os recursos ambientais brasileiros e que promova as sociedades das regionais brasileiras.

Alinho-me, a priori, com a comunidade científica brasileira. Acredito que geógrafos, biólogos, economistas, agrônomos e todos aqueles que estudam, dedicada e cientificamente, o ambiente e a economia do nosso país devem, antes de todos, determinar o que há de melhor, como solução, para política florestal brasileira, dentro das suas especialidades e como síntese das diferentes disciplinas.

Tenho uma posição da qual não abrirei mão e pela qual lutarei até o final: a manutenção dos 30 metros de áreas de proteção permanente (APPs) às margens de rios de até 10 metros de largura. Essa é uma questão inquestionável. A manutenção e a recomposição das matas ciliares são indiscutíveis até para o mais leigo no assunto.

As “matas de beira de rio” são proteção natural contra o assoreamento fluvial, contra o “desbarranqueamento” das margens, contra a contaminação pelos agrotóxicos e fertilizantes usados nas lavouras e contra a disseminação de pragas. São ainda a garantia de corredores ecológicos para a fauna e de manutenção e dispersão das sementes de árvores e plantas pelas bacias hidrográficas. Bem como o combate a erosão e os deslizamentos, aumentam a absorção da chuva no solo, nutrindo os lençóis freáticos e minimizando as enchentes. São refúgio de pássaros e outros predadores naturais de insetos e outras pragas agrícolas. As APPs são, ainda, dentre tantas outras coisas, garantia de imagem de manejo ecológico e condição para que produtos brasileiros recebam certificação e recomendação de consumo nos principais mercados estrangeiros, como ambientalmente corretos.

Pelos motivos acima, defenderei os 30 metros de APPs às margens de rios até a aprovação final do novo Código Florestal Brasileiro. E para tanto, convoco a sociedade brasileira, seja de ambientalistas, seja de ruralistas, de pessoas que querem um mundo melhor e natural que se junte a mim e a todos que fazem esse “coro”. O agronegócio, as gerações futuras, a fauna, a flora, as populações, todos tem a ganhar, direta ou indiretamente, no médio e longo prazo.

(*) Vanderlei Macris é deputado federal pelo PSDB de São Paulo e vice-líder do partido na Câmara dos Deputados.

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15 abril, 2011 Artigosblog Sem commentários »

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