Debate importante
Em tramitação há mais de uma década, proposta sobre crimes digitais ainda gera polêmica na Câmara
Após mais de dez anos de tramitação no Congresso, as controvérsias sobre o projeto que trata dos crimes cibernéticos (PL 84/99) permanecem. O ponto mais polêmico do texto, que foi aprovado pela Câmara em 2003 e voltou do Senado em 2008, é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários. Embora o projeto tramite em regime de urgência, as comissões que tratam do tema não chegaram a votar seus pareceres até o final deste ano. Com isso, a votação ficou para a próxima legislatura.
O substitutivo apresentado em novembro pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), obriga provedores tanto de acesso quanto de conteúdo a armazenar informações como IP (número que identifica uma conexão à internet), data e hora da conexão. Os provedores de acesso realizam a conexão do usuário à rede de computadores e podem oferecer também serviços associados, como e-mail, hospedagem de sites e blogs. Já os provedores de conteúdo fornecem conteúdo para distribuição online.
A versão do senador Eduardo Azeredo (MG) determina essa obrigação apenas aos provedores de acesso. Consta também do texto que veio do Senado a tipificação das condutas a serem consideradas crimes digitais, como disseminação de código malicioso e distribuição de informações sigilosas. A proposta ainda torna crime a cópia de documentos eletrônicos.
O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (SP), acredita que a versão atual não tem condições de ser aprovada. “Teria de ser construído um texto, parte da Câmara, parte do Senado, que, mesmo assim, precisaria de alguns destaques supressivos”, sustenta.
Para viabilizar a aprovação, Regis Oliveira se diz disposto a modificar seu relatório. Ele pode, por exemplo, suprimir a parte que obriga provedores a guardar os dados. “Vamos tipificar os crimes e deixar o resto para depois; isso passa facilmente na Câmara, podemos até aprovar o texto original do Senado”, propõe.
Na opinião de Semeghini, a definição dos crimes é consensual. “Quanto a essas tipificações não há restrições, não há dúvidas; não se trata de propriedade intelectual, apenas da tipificação de crimes, que precisa ser feita”, afirma. Ele admite, porém, que não há consenso quanto ao texto como um todo.
Preservação de dados
O deputado tucano, entretanto, questiona os argumentos contrários à preservação dos dados de acesso. “Dizem que não querem que seja quebrada a privacidade do cidadão, mas o que acontece é exatamente o contrário”, afirma.
O parlamentar lembra que hoje os provedores já podem armazenar todos os dados de conexão, e “a grande maioria guarda”. No entanto, ressalta “guardam de qualquer jeito”, porque não há regra para garantir que isso seja feito em lugar seguro.
Sendo assim, destaca, “quando vazam essas informações, não é responsabilidade de ninguém, e na verdade a privacidade do cidadão já está quebrada”. E o pior, em sua opinião, é que repassam esses dados para órgãos investigativos sem autorização do juiz. “O que queremos é assegurar a privacidade. Quando for caracterizado um crime, e o juiz autorizar, o acesso será permitido apenas às informações de tráfego”, enfatiza.
A necessidade de mandado judicial para que investigadores tenham acesso aos dados dos usuários da internet foi suprimida do texto por Regis de Oliveira.
Especialista em Direito Digital, o advogado Alexandre Atheniense também considera importante preservar as informações de acesso, pois sem eles não há como definir a autoria em caso de crime. No entanto, na sua opinião, é mais importante aprovar a tipificação dos crimes. (Da Agência Câmara)
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